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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Sem provas de vazamento de informação, demissão por justa causa é anulada

A  7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma locadora de carros de São Leopoldo (RS) contra a reversão da justa causa aplicada a uma vendedora. Ela havia sido acusada de enviar documentos internos por e-mail a um ex-empregado.

 

Segundo o colegiado, porém, sem a comprovação de que o material continha informações sigilosas, a conduta não teve gravidade suficiente para justificar a demissão.

 

Na ação, a vendedora disse que trabalhou mais de três anos para a empresa sem nunca ter recebido advertência, suspensão ou qualquer outra punição disciplinar. Ela afirmou que sempre desempenhou suas funções com dedicação e sem registro de conduta que desabonasse seu trabalho.

 

Por isso, pediu a reversão da justa causa para demissão imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias.

 

De acordo com a legislação trabalhista, a justa causa afasta direitos como aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, saque do FGTS e multa de 40% sobre o fundo. Com a reversão da penalidade, essas parcelas voltam a ser devidas.

 

Em sua defesa, a locadora sustentou que a empregada compartilhou documentos, como um relatório de pedidos faturados e planilhas de campanha de incentivo, com um ex-empregado demitido por justa causa por falsificar documentos.

 

 

Para a empresa, o compartilhamento violou o dever de confidencialidade e poderia causar prejuízos comerciais ou beneficiar o ex-colaborador em uma ação trabalhista.

Sigilo não comprovado

O juízo de primeiro grau anulou a justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa. E o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

 

O TRT-4 concluiu que, embora estivesse comprovado o envio dos e-mails, não havia prova de que eles continham ou anexavam informações efetivamente sigilosas. A corte também entendeu que a aplicação imediata da justa causa foi desproporcional diante da ausência de gravidade suficiente da conduta.

 

A empresa, então, recorreu ao TST, reiterando que as informações repassadas eram estratégicas e que a vendedora sabia que não podia compartilhar documentos internos com pessoas que não integravam mais o quadro funcional.

 

Porém, o relator do recurso, ministro Agra Belmonte, adotou integralmente os fundamentos das instâncias anteriores.

 

Segundo ele, a partir dos fatos registrados no TRT-4, diante da reduzida gravidade da conduta, seria necessária a adoção de penalidades gradativas antes da aplicação da medida mais severa. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

Fonte: CONJUR

https://conjur.com.br/2026-out-28/sem-provar-vazamento-de-informacao-empresa-deve-reverter-justa-causa/

 

 

Fonte:sintracimento.org.br

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