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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Carteira Verde e Amarela é o segundo golpe da “reforma trabalhista”

Governo Bolsonaro retorna a carga contra os cidadãos e tenta retirar direitos trabalhistas por meio da MP 905

 

A reforma trabalhista construída ainda pela gestão Michel Temer prometeu gerar 6 milhões de empregos no País. Dois anos depois, o desemprego atinge 12,5 milhões de pessoas. Entre as ocupadas, 44% estão na informalidade; 26% são trabalhadores e trabalhadoras por conta própria; entre os ocupados, 8% estão subocupados por insuficiência de horas; entre os que estão fora da força de trabalho, 7,3% são desalentados, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), baseado em dados do terceiro trimestre de 2019.

Após dez meses do atual governo sem apresentar nenhum projeto ou proposta de política pública para a geração de empregos, a dupla Bolsonaro e Paulo Guedes tiram da cartola a proposta de criar empregos com poucos direitos, financiados por desempregados pobres. A famigerada Medida Provisória (MP 905) – Carteira Verde e Amarela.

“A MP 905 formaliza, na verdade, o trabalho informal, em nada contribui para o crescimento e o desenvolvimento. Portanto, é uma política equivocada. A continuar assim, a força de trabalho no Brasil será a de um exército de trabalhadores informais”, critica o senador Paulo Paim (PT-RS).

A principal medida apresentada na MP 905 é o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que prevê a redução dos custos dos empregadores que abram vagas com carteira assinada para pessoas entre 18 e 29 anos, com pagamento de até um salário mínimo e meio (1.497 reais) e que tenham a duração máxima de dois anos.

Mas, parte do custo do Contrato Verde e Amarelo será bancado pelo próprio jovem, na medida em que ele precisará abrir mão de vários direitos. Outra parte dos recursos, no entanto, virá do desconto de, no mínimo, 7,6% que será cobrada de quem recebe o Seguro-Desemprego.

Se não bastasse a taxação do seguro daqueles que já estão em situação de desemprego, a MP de Bolsonaro desconstrói o direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal. Está definido que o trabalhador contratado nesses moldes receberá a cada mês, além de sua remuneração regular, os proporcionais de 13º salário e férias.

A indenização sobre o saldo do FGTS, a ser paga pela empresa, poderá ser paga antecipadamente, diluída mês a mês, e será 20% sobre o valor do salário (e não de 40%, como é o caso nos contratos normais).

“Essa é uma velha cantilena da elite brasileira, a ideia de que o País não cresce mais porque tem muitos direitos. E isso impede o País de se desenvolver, os empresários investirem. Isso vem desde a época da escravidão”, denuncia o senador Paulo Rocha (PT-PA).

Para incentivar a contratação, o governo reduziu a alíquota de impostos para os empregadores. A redução será de cerca de 30%. As empresas também ficam isentas da contribuição previdenciária de 20% sobre o valor total das remunerações, da alíquota de 2,5% referente ao Salário- Educação e das contribuições sociais devidas por setores econômicos específicos a entidades do Sistema S e ao Incra. A alíquota mensal de recolhimento ao FGTS por parte dos empregadores será de 2% sobre o salário, e não de 8%, como é o normal.

Em contratos de trabalho por prazo determinado, quando há demissão sem justa causa, a empresa tem que pagar metade do valor que estava acertado até o final do contrato, a título de indenização. No contrato Verde e Amarelo, essa indenização não se aplica.

“Quando você abre mão de contribuições para a Previdência, você prejudica a Previdência. O empregador, claro, vai lucrar mais, mas não vai empregar mais gente. O que faz com que ele empregue gente é demanda, é mercado”, alerta Paulo Paim.

 Paulo Rocha e Paulo Paim falam de ataque à CLT (Foto Alessandro Dantas/Agência Senado)

Alterações na CLT

A MP 905 também promove uma nova reforma trabalhista ampliando a revogação de direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). São diversos itens da CLT revogados, entre os quais, direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.

“São 135 dispositivos da CLT alterados somente pelo artigo 28 da medida provisória. Está em jogo o repouso semanal remunerado. Se aprovada essa medida, o repouso vai se dar apenas em um a cada quatro domingos para o comércio ou em um a cada sete domingos na indústria. Deveríamos chamar de medida da nova reforma trabalhista. Isso daria um pouco mais de transparência e honestidade intelectual. Aqui estamos diante de ‘jabutis’, que devem ser devolvidos por esse Parlamento”, disse o secretário de Relações Internacionais do Ministério Público do Trabalho (MPT), Márcio Amazonas, em audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A proposta ressuscita ideias rejeitadas recentemente pelo Congresso como a permissão para o trabalho em geral aos domingos, amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro dessas horas. O pagamento do valor dobrado só se mantém se o trabalhador não folgar ao longo da semana.

O texto ainda aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores e trabalhadoras, exceto para os que trabalham na função de caixa. Em relação a esse setor, também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados. O aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido.

A negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) e retirada do sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) também retorna com a MP 905.

“O objetivo inicial da MP é atrair o jovem para o primeiro emprego. Nisso concordamos. Mas trazer para ela tudo aquilo que conquistamos nas últimas décadas, não vamos aceitar”, enfatiza Paulo Rocha.

PT no Senado

Fonte:sintracimento.org.br

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