Filiado à:

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Legislação brasileira facilita tráfico de pessoas para trabalho doméstico, dizem especialistas

O assunto foi debatido em seminário sobre migração e trabalho doméstico realizado na Câmara nesta quarta-feira. Autoridades de São Paulo apontam condições precárias de trabalho de filipinas e haitianas que vêm para o Brasil

Deputados e fiscais do trabalho afirmam que a legislação brasileira atual facilita o tráfico de pessoas para o trabalho doméstico. O assunto foi debatido em seminário sobre migração e trabalho doméstico realizado nesta quarta-feira (28) na Câmara.

Auditora fiscal do Trabalho, Lívia Ferreira disse que a regional de São Paulo descobriu que muitas trabalhadoras filipinas estavam sendo trazidas para o Brasil por agências de empregos para trabalharem como domésticas em situações precárias ou até em hotéis. Apesar de não serem regulamentadas no Brasil, essas agências são citadas em normativos do Conselho Nacional de Imigração, como agentes de intermediação, dando um caráter legal ao processo, segundo a auditora. Ela explicou que os formulários do conselho são preenchidos pelas agências e facilmente fraudados.

                
Cleia Viana/Câmara dos deputados
Seminário sobre os desafios para o trabalho decente
Deputados e especialistas criticam legislação que facilita tráfico de pessoas para trabalho doméstico
                    

Lívia Ferreira mostrou ainda que uma das resoluções do conselho determina que o migrante não pode mudar de emprego no Brasil, quando a Organização Internacional do Trabalho (OIT) diz o contrário. Para ela, mesmo a trabalhadora doméstica brasileira permanece discriminada em relação aos demais trabalhadores já que o patrão não precisa assinar a carteira caso ela trabalhe até dois dias na semana.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse que tanto os domésticos brasileiros quanto os estrangeiros têm seus direitos ameaçados. "Isso é comum já com as próprias brasileiras, ainda mais com imigrantes, muitas vezes sem documentação, eles são completamente expostos a todo tipo de arbítrio, a todo tipo de exploração, que são gravíssimos", lamentou. 

O deputado criticou ainda o Decreto 9.199/17, do presidente Michel Temer, que regulamentou a Lei de Migração (Lei 13.445/17). Segundo ele, o documento permite a prisão de imigrantes em situação irregular e restringe a concessão de visto de trabalho. Um projeto (PDC 849/17) em tramitação na Câmara busca revogar o decreto presidencial.

A boliviana Diana Solis, empregada doméstica em São Paulo, está no Brasil há 21 anos e conta que passou por abusos na segunda residência onde trabalhou.

"Recebia menos que um salário mínimo e eles falavam que era por causa das horas e porque eu era estrangeira e não podia ter carteira de trabalho”, informou. Solis disse ainda que sua empregadora na época alegou ao juiz que ela não tinha documentos. “Eu tive documentos desde que cheguei ao Brasil, mas não sabia que eu podia tirar carteira de trabalho. Foi depois com a ajuda do sindicato que eu fui tirar a carteira e o juiz os obrigou a registrá-la", completou.

                 

Pesquisa

Pesquisa feita em São Paulo com 18 trabalhadoras domésticas estrangeiras mostrou que 15 delas não conheciam os seus direitos trabalhistas. A maioria eram haitianas. Os dados são do relatório “Migração, Refúgio e Trabalho Doméstico: os Desafios para o Trabalho decente”, desenvolvido pelo Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante e o Centro Solidariedade, entidades não governamentais que promoveram o seminário na Câmara.

                

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

                      

Fonte: Agência Sindical, 01 de março de 2018

 

Fonte: sintracimento.org.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

um × 4 =