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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Projeto proíbe que tempo gasto com benefícios seja computado como horário de trabalho

Projeto proíbe que tempo gasto com benefícios seja computado como horário de trabalho

Proposta será analisada pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça

 
Luis Macedo / Câmara dos DeputadosProjeto proíbe que tempo gasto com benefícios seja computado como horário de trabalho

Proposta será analisada pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Deputados L - O - Laercio Oliveira

Oliveira: Os empregadores se sentirão motivados a adotar práticas saudáveis, desde que não sejam punidos por tais benefícios

Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) para descontar da jornada de trabalho o tempo que o funcionário gasta com a troca de uniforme ou para usufruir benefícios oferecidos pela empresa, como café e lanche. Pelo texto, também não será considerado serviço efetivo o atendimento a condições higiênicas.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 4522/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Segundo o autor, a ideia é melhorar o ambiente corporativo, sem que haja redução da jornada e aumento de custos para o empregador.

“Além da necessidade de troca de uniforme, muitas empresas oferecem café e lanche, por questões legais ou sindicais. O tempo despendido nessas atividades não pode ser remunerado, pois se refere à segurança, higiene e bem estar do empregado”, sustentou o parlamentar. "Os empregadores se sentirão motivados a adotar práticas saudáveis, desde que não sejam punidos por tais benefícios – que esse tempo não seja computado como jornada de trabalho ou tempo à disposição do empregador", ressaltou.

A proposta proíbe que seja computado como de serviço efetivo o período anterior ou posterior ao registro de ponto usado no deslocamento entre a portaria e o ambiente de trabalho. 

O texto também desconsidera do cálculo do serviço extraordinário período inferior a cinco minutos que excedam à jornada ordinária. A jornada extraordinária não pode exceder a 10 minutos diários, exceto por negociação coletiva quando esse intervalo pode ser ampliado para 30 minutos. 

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara, 29 de abril de 2016

Fonte: sintracimento.org.br

“Além da necessidade de troca de uniforme, muitas empresas oferecem café e lanche, por questões legais ou sindicais. O tempo despendido nessas atividades não pode ser remunerado, pois se refere à segurança, higiene e bem estar do empregado”, sustentou o parlamentar. "Os empregadores se sentirão motivados a adotar práticas saudáveis, desde que não sejam punidos por tais benefícios – que esse tempo não seja computado como jornada de trabalho ou tempo à disposição do empregador", ressaltou.

A proposta proíbe que seja computado como de serviço efetivo o período anterior ou posterior ao registro de ponto usado no deslocamento entre a portaria e o ambiente de trabalho. 
 

O texto também desconsidera do cálculo do serviço extraordinário período inferior a cinco minutos que excedam à jornada ordinária. A jornada extraordinária não pode exceder a 10 minutos diários, exceto por negociação coletiva quando esse intervalo pode ser ampliado para 30 minutos. 
 

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: fetraconspar.org.br

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