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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Benefício pago por erro do INSS não precisa ser devolvido, decide TRF-2

Não é possível exigir do segurado a devolução de quantias pagas a mais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebidas de boa-fé. Isso porque o benefício previdenciário é considerado de natureza alimentar. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) suspendeu, por unanimidade, os descontos feitos na aposentadoria de uma segurada e a devolução dos valores já descontados.

O INSS concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à autora da ação em julho de 2009, mas, em setembro de 2013, a autarquia previdenciária notificou a beneficiária porque, durante uma revisão administrativa, detectou um erro na análise administrativa do processo de concessão. Essa descoberta fez com que o benefício fosse cancelado e substituído por aposentadoria por idade, a partir de dezembro de 2013.

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