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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Comissão aprova uso de recursos de fundo do FGTS em infraestrutura de saúde

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que estende a aplicação dos recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) a empreendimentos em infraestrutura no setor de saúde. Atualmente, tal fundo aporta recursos para projetos nos setores de aeroportos, energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dâmina Pereira (PSL-MG), ao Projeto de Lei 8015/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO). Originalmente, a proposta restringe a aplicação dos recursos do FGTS às áreas de saúde, saneamento, habitação e infraestrutura e também extingue o FI-FGTS. Com o projeto, Irajá Abreu procurava evitar o uso dos recursos em outras destinações que não as de saneamento básico, infraestrutura e moradia popular.

 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que estende a aplicação dos recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) a empreendimentos em infraestrutura no setor de saúde. Atualmente, tal fundo aporta recursos para projetos nos setores de aeroportos, energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dâmina Pereira (PSL-MG), ao Projeto de Lei 8015/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO). Originalmente, a proposta restringe a aplicação dos recursos do FGTS às áreas de saúde, saneamento, habitação e infraestrutura e também extingue o FI-FGTS. Com o projeto, Irajá Abreu procurava evitar o uso dos recursos em outras destinações que não as de saneamento básico, infraestrutura e moradia popular.
 

Dâmina não concordou, no entanto, em extinguir o FI-FGTS por entender que sua extinção seria prejudicial ao desenvolvimento urbano e regional do País. A relatora lembrou que a Caixa Econômica Federal, em audiência pública realizada na Câmara em outubro de 2015, esclareceu os mecanismos de funcionamento e investimento do FI-FGTS. Segundo as informações trazidas pelo banco, os recursos do fundo não integram a conta dos trabalhadores, mas o patrimônio do FGTS. 
 

“A Caixa reiterou a importância, a solidez e a seriedade dos procedimentos que envolvem o FI-FGTS e seus investimentos”, observou Dâmina Pereira.
 

O substitutivo também inclui, entre as competências do Conselho Curador do FGTS, a de acompanhar os investimentos autorizados pela Comissão de Investimento do FI-FGTS. Dâmina retirou do texto a expressão “fiscalizar”, uma vez que a competência fiscalizatória seria própria dos órgãos de controle da administração pública federal, como o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.
 

O texto altera a lei que institui o FI-FGTS (Lei 11.491/07).

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

Fonte: fetraconspar.org.br

 

 

Dâmina não concordou, no entanto, em extinguir o FI-FGTS por entender que sua extinção seria prejudicial ao desenvolvimento urbano e regional do País. A relatora lembrou que a Caixa Econômica Federal, em audiência pública realizada na Câmara em outubro de 2015, esclareceu os mecanismos de funcionamento e investimento do FI-FGTS. Segundo as informações trazidas pelo banco, os recursos do fundo não integram a conta dos trabalhadores, mas o patrimônio do FGTS. 
 

“A Caixa reiterou a importância, a solidez e a seriedade dos procedimentos que envolvem o FI-FGTS e seus investimentos”, observou Dâmina Pereira.
 

O substitutivo também inclui, entre as competências do Conselho Curador do FGTS, a de acompanhar os investimentos autorizados pela Comissão de Investimento do FI-FGTS. Dâmina retirou do texto a expressão “fiscalizar”, uma vez que a competência fiscalizatória seria própria dos órgãos de controle da administração pública federal, como o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.
 

O texto altera a lei que institui o FI-FGTS (Lei 11.491/07).

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

Fonte: fetraconspar.org.br

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