Proposta autoriza saque do FGTS para pagar curso superior ou cirurgia
Projeto do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) abre três novas possibilidades para o trabalhador sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O PLS 322/2016 permite o uso do dinheiro para pagamento de curso de nível superior, de cirurgias consideradas essenciais à saúde e de empréstimos consignados. As regras para os saques devem ser previstas em regulamentos específicos, conforme a proposição.
Para atingir seu objetivo, o projeto altera o artigo 20 da Lei 8.036/1990, que estabelece as situações em que o trabalhador pode usar os recursos de sua conta. Demissão sem justa causa, o financiamento da casa própria e tratamentos de saúde são algumas das hipóteses já previstas atualmente.
Justificativa
Ao justificar sua proposta, o senador Eduardo Amorim ressalta o elevado grau de endividamento das famílias brasileiras e o alto nível de desemprego. Por isso, segundo ele, é importante dar uma alternativa a mais para que o trabalhador possa quitar, total ou parcialmente, seus compromissos.
Além disso, acrescenta, desde 2015, a redução de recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) levou à diminuição nas matrículas no ensino superior privado no Brasil. “Nesse contexto, o FGTS contribuirá para retomar, em parte, a política de incentivo ao ensino superior”, argumenta ele.
O senador também considera importante ampliar os casos em que o FGTS possa ser utilizado em benefício da saúde do trabalhador. Ele lembra que o sistema brasileiro de saúde, gratuito e universal, tem deixado muitos cidadãos à espera de atendimento, mesmo em situações essenciais.
Tramitação
Apresentado no último dia 24 de agosto, o PLS 322/2016 foi distribuído para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem como relator o senador Deca (PSDB-PB), que ainda está elaborando seu relatório.
O projeto tramita de forma terminativa. Isto é, não será votado em Plenário, a menos que haja recurso para isso, subscrito por no mínimo nove senadores.
Situações em que o trabalhador pode movimentar sua conta de FGTS (art. 20, Lei 8.036/1990) |
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* Despedida sem justa causa |
* Aposentadoria concedida pela Previdência Social |
* Extinção ou fechamento da empresa |
* Morte do trabalhador |
* Financiamento habitacional |
* Aquisição de moradia própria |
* Ausência por 3 anos ininterruptos do regime de FGTS a partir de 1990 |
* Extinção do contrato a termo (a prazo), inclusive de trabalhadores temporários |
* Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias |
* Neoplasia maligna (trabalhador ou seus dependentes) |
* Aplicação em quotas de fundos mútuos de privatização |
* HIV (trabalhador ou seus dependentes) |
* Estágio terminal em casos de doença grave, inclusive dependentes |
* A partir de 70 anos |
* Necessidade pessoal cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural |
* Integralização de quotas do FI-FGTS |
* Aquisição de órteses ou próteses |
Novas situações previstas pelo PLS 322/2016 |
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* Quitação total ou parcial de empréstimo consignado feito há pelo menos um ano |
* Pagamento de curso superior |
* Realização de cirurgias essenciais à saúde, exceto as estéticas |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado, 28 de setembro de 2016
Fonte: fetraconspar.org.br