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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Marca de roupas não reconhece condenação pela Justiça do Trabalho

 

A dona da marca de roupas M.Officer negou que tenha sido condenada pela Justiça do Trabalho por submeter funcionários terceirizados a condições análogas à escravidão. Em nota, a empresa afirma que ela r as companhias fornecedoras com quem trabalha jamais fizeram uso da prática.

"É fato, portanto, que o ramo do Poder Judiciário competente para analisar a existência da redução à condição análoga à de escravo sequer apresentou denúncia e, portanto, nunca houve condenação da M5", diz a companhia. A referência feita pela empresa trata da competência da Justiça do Trabalho em julgar o tema.

Na decisão da juíza Adriana Prado Lima, da 54ª Vara do Trabalho da capital paulista, as condições de trabalho análogas à de escravidão, constatadas, segundo os autos, em diligências do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho, são citadas como justificativa para as multas de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e de R$ 2 milhões por dumping social.

É mencionado no processo que pessoas trabalhavam em locais apertados, próximas a fios elétricos. Em sua defesa na ação, a empresa dona da M.Officer alega não ter responsabilidade sobre as práticas porque os fatos descobertos são diretamente ligados a fornecedores da marca.

O argumento não foi aceito pela juíza, que destacou ser contraditório que a companhia seja tão atenta aos detalhes do produto, mas não à cadeia produtiva que contrata. Ela também criticou o modelo de trabalho da empresa, que é a subcontratação de várias empresas para adquirir os produtos. Segundo a juíza, isso "demonstra a má-fé das empresas envolvidas e a total falta de responsabilidade social".

Clique aqui para ler a decisão.

Confira a íntegra da nota da M.Officer:

Nota de esclarecimento público:

É imperioso combater formas de trabalho análogas à escravidão, tanto como é necessário saber separar o joio do trigo, não incorrer em injustiças, evitar a tentação das medidas afobadas e midiáticas, que são sempre capazes de causar danos de difícil reparação à reputação de pessoas inocentes.” (Decisão do Desembargador Relator Salvador Franco de Lima Laurino, em 21/11/13, quando a M5 foi vítima de uma situação ilegal envolvendo uma suposta relação de trabalho escravo entre um de seus fornecedores)

Por respeito a nossos clientes e à sociedade em geral, a M5 esclarece que foi publicada, no dia 26/10/2016, sentença proferida em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo em 2014. A partir desse julgamento, algumas notícias foram divulgadas pela imprensa, com erros de informação ou omissão de fatos relevantes.  

Em primeiro lugar, a M5 jamais foi condenada pelo crime de reduzir empregados à condição análoga à de escravo. E as empresas fornecedoras com quem a M5 manteve ou mantém relação mercantil também jamais foram condenadas por reduzir empregados à condição análoga à de escravo. É fato, portanto, que o ramo do Poder Judiciário competente para analisar a existência da redução à condição análoga à de escravo sequer apresentou denúncia e, portanto, nunca houve condenação da M5.

Em segundo lugar, a própria Justiça do Trabalho, por duas vezes, examinou o episódio envolvendo as confecções Spazio e Empório Uffizi e inocentou a M5. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, já decidiu de forma definitiva, no Processo nº 1001621-82.2013.5.02.000, que não houve redução à condição análoga à de escravo no episódio envolvendo as confecções Spazio e Empório Uffizi, bem como já afastou a responsabilidade da M5 no referido episódio, inclusive com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

É fato, ademais, que a própria sentença da ação civil pública, antes citada, incorpora os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para inocentar a M5.

Em terceiro lugar, a M5 manifesta seu expresso repúdio contra toda e qualquer forma de violação dos direitos trabalhistas, reafirmando o seu compromisso empresarial de dedicar-se intensamente a combater a precarização do trabalho e o trabalho em condições análogas à de escravo, mantendo parcerias apenas com fornecedores criteriosamente selecionados e certificados pela Associação Brasileira do Varejo Têxtil e Société Générale de Surveillance.

Enfim, a M5 agradece a confiança de seus clientes e da sociedade em geral, renovando os seus compromissos com a ética e a sustentabilidade, com o cumprimento da legislação e com a qualidade dos produtos vendidos em suas lojas.
 

Fonte: Conjur, 11 de novembro de 2016

Fonte: sintracimento.org.br

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