Aprovada em segundo turno, PEC da reforma política segue para a Câmara
O Plenário aprovou em segundo turno nesta quarta-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que dá fim às coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. O objetivo é diminuir o número de legendas. Foram 63 votos favoráveis e 9 senadores contrários. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
Dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo com o texto, as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado (estadual, federal e distrital) serão extintas a partir das eleições de 2020.
Atualmente os partidos podem fazer coligações livremente, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.
Aécio Neves afirmou que a PEC 36/2016 é a mudança mais importante feita no sistema político-partidário brasileiro nesta década e permitirá que os eleitores determinem quais partidos deverão ter representação no Congresso. Ele acrescentou que o Brasil tem 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outras 31 legendas estão em processo de regularização. Para o senador, a diminuição do número de partidos ajudará a garantir a governabilidade.
– Ou nós avançamos ou em breve teremos 60 partidos disputando eleições no Brasil. Essa proposta não atende ao partido A ou partido B, mas à racionalização do nosso processo político. A sociedade a vê como absolutamente necessária e urgente — disse Aécio.
Em seguida, Ricardo Ferraço afirmou que a cláusula de barreira existe em mais de 40 países democráticos, alguns com barreiras de 5% dos votos válidos.
Cláusula de barreira
Quanto à cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), a PEC cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a fundo partidário, tempo de rádio e televisão e estrutura funcional própria no Congresso.
Pelo texto, nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.
A partir das eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.
A PEC cria a figura da "federação de partidos", para que partidos se unam, passando a ter funcionamento parlamentar como um bloco. No sistema de federação, os partidos permanecem juntos ao menos até o período de convenções para as eleições subsequentes, o que, para os senadores, tornaria o cenário político mais definido e conferiria mais legitimidade aos programas partidários. Ainda segundo o texto, cada federação constituída terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos nas casas legislativas.
Fidelidade partidária
A PEC também trata da fidelidade partidária, prevendo a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A punição se estende aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional.
As únicas exceções se relacionam à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC.
Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão.
Restrição
Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Omar Aziz (PSD-AM), Humberto Costa (PT-PE), e outros, voltaram a criticar o percentual de votos exigidos para que os partidos políticos tenham funcionamento parlamentar. Para eles, a regra é muito restritiva e poderá prejudicar partidos como PCdoB, Rede e PSOL, entre outras legendas "históricas" ou "ideológicas", que não podem ser confundidas com "partidos de aluguel".
Vanessa Grazziotin afirmou que o PCdoB, embora seja considerado um partido pequeno, representa uma parcela importante da sociedade brasileira. Omar Aziz advertiu que a cláusula de barreira aprovada poderá “acabar com o PCdoB, um partido histórico, o que a ditadura não conseguiu fazer”. Ele lembrou que esse partido tem décadas de trajetória e lutou pela redemocratização mesmo atuando na clandestinidade.
Já os senadores Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), José Medeiros (PSD-MT), Lídice da Mata (PSB-BA), José Agripino (DEM-RN), Ronaldo Caiado (DEM-GO), e outros, discursaram a favor da aprovação da PEC. Para Fernando Bezerra, a mudança promoverá o “enxugamento do quadro partidário brasileiro e melhorar a governabilidade”. Na opinião de José Medeiros (PSD-MT), “partido sem voto é ONG”.
Lídice da Mata lembrou que a Constituição garante a livre organização partidária, ou seja, a formação de novos partidos não será proibida se a PEC for promulgada. Agripino chamou as mudanças de “instrumentos de fortalecimento das estruturas partidárias”. Caiado disse que a PEC é a mais importante mudança política das últimas duas décadas.
Substitutivo à PEC 36/2016 aprovado em segundo turno |
|
---|---|
Coligações |
Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas. |
Cláusulas de barreira |
Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que: 1) a partir das eleições de 2018:obtiverem um mínimo de 2% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. 2) a partir das eleições de 2022:obtiverem um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. |
Funcionamento parlamentar |
Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a: 1) participação nos recursos do fundo partidário; 2) acesso gratuito ao rádio e à televisão; 3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas. |
Direitos dos eleitos |
Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV. |
Fidelidade partidária |
Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos: 1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC. 2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo. 3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima. |
Federação de partidos |
Os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado, 24 de novembro de 2016
Fonte: fetraconspar.org.br
O Plenário aprovou em segundo turno nesta quarta-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que dá fim às coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. O objetivo é diminuir o número de legendas. Foram 63 votos favoráveis e 9 senadores contrários. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
Dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo com o texto, as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado (estadual, federal e distrital) serão extintas a partir das eleições de 2020.
Atualmente os partidos podem fazer coligações livremente, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.
Aécio Neves afirmou que a PEC 36/2016 é a mudança mais importante feita no sistema político-partidário brasileiro nesta década e permitirá que os eleitores determinem quais partidos deverão ter representação no Congresso. Ele acrescentou que o Brasil tem 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outras 31 legendas estão em processo de regularização. Para o senador, a diminuição do número de partidos ajudará a garantir a governabilidade.
– Ou nós avançamos ou em breve teremos 60 partidos disputando eleições no Brasil. Essa proposta não atende ao partido A ou partido B, mas à racionalização do nosso processo político. A sociedade a vê como absolutamente necessária e urgente — disse Aécio.
Em seguida, Ricardo Ferraço afirmou que a cláusula de barreira existe em mais de 40 países democráticos, alguns com barreiras de 5% dos votos válidos.
Cláusula de barreira
Quanto à cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), a PEC cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a fundo partidário, tempo de rádio e televisão e estrutura funcional própria no Congresso.
Pelo texto, nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.
A partir das eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.
A PEC cria a figura da "federação de partidos", para que partidos se unam, passando a ter funcionamento parlamentar como um bloco. No sistema de federação, os partidos permanecem juntos ao menos até o período de convenções para as eleições subsequentes, o que, para os senadores, tornaria o cenário político mais definido e conferiria mais legitimidade aos programas partidários. Ainda segundo o texto, cada federação constituída terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos nas casas legislativas.
Fidelidade partidária
A PEC também trata da fidelidade partidária, prevendo a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A punição se estende aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional.
As únicas exceções se relacionam à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC.
Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão.
Restrição
Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Omar Aziz (PSD-AM), Humberto Costa (PT-PE), e outros, voltaram a criticar o percentual de votos exigidos para que os partidos políticos tenham funcionamento parlamentar. Para eles, a regra é muito restritiva e poderá prejudicar partidos como PCdoB, Rede e PSOL, entre outras legendas "históricas" ou "ideológicas", que não podem ser confundidas com "partidos de aluguel".
Vanessa Grazziotin afirmou que o PCdoB, embora seja considerado um partido pequeno, representa uma parcela importante da sociedade brasileira. Omar Aziz advertiu que a cláusula de barreira aprovada poderá “acabar com o PCdoB, um partido histórico, o que a ditadura não conseguiu fazer”. Ele lembrou que esse partido tem décadas de trajetória e lutou pela redemocratização mesmo atuando na clandestinidade.
Já os senadores Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), José Medeiros (PSD-MT), Lídice da Mata (PSB-BA), José Agripino (DEM-RN), Ronaldo Caiado (DEM-GO), e outros, discursaram a favor da aprovação da PEC. Para Fernando Bezerra, a mudança promoverá o “enxugamento do quadro partidário brasileiro e melhorar a governabilidade”. Na opinião de José Medeiros (PSD-MT), “partido sem voto é ONG”.
Lídice da Mata lembrou que a Constituição garante a livre organização partidária, ou seja, a formação de novos partidos não será proibida se a PEC for promulgada. Agripino chamou as mudanças de “instrumentos de fortalecimento das estruturas partidárias”. Caiado disse que a PEC é a mais importante mudança política das últimas duas décadas.
Substitutivo à PEC 36/2016 aprovado em segundo turno |
|
---|---|
Coligações |
Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas. |
Cláusulas de barreira |
Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que: 1) a partir das eleições de 2018:obtiverem um mínimo de 2% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. 2) a partir das eleições de 2022:obtiverem um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. |
Funcionamento parlamentar |
Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a: 1) participação nos recursos do fundo partidário; 2) acesso gratuito ao rádio e à televisão; 3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas. |
Direitos dos eleitos |
Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV. |
Fidelidade partidária |
Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos: 1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC. 2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo. 3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima. |
Federação de partidos |
Os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado, 24 de novembro de 2016
Fonte: fetraconspar.org.br