Aposentados no período conhecido como "buraco negro" têm direito a novos tetos
Os novos tetos salariais instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 aplicam-se aos benefícios concedidos durante o período denominado “buraco negro”, que se refere a aposentadorias concedidas entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Regional de Uniformização, da Justiça Federal da 4ª Região, sediada em Porto Alegre.
O incidente de uniformização foi ajuizado por um aposentado de 73 anos, morador de Içara (SC), que teve o pedido de revisão de seu benefício, concedido em março de 1991, negado em primeira e segunda instâncias dos Juizados Especiais Federais.
O autor argumenta que os benefícios concedidos durante o "buraco negro" foram limitados ao teto. Também aponto que o Supremo Tribunal Federal definiu no Recurso Especial 564.354 que, a cada alteração no teto dos benefícios previdenciários, o novo limitador deveria ser aplicado sobre o salário-de-benefício apurado na concessão, reajustado pelos índices incidentes sobre os benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência Social.
Segundo o relator, juiz federal Daniel Machado da Rocha, a turma regional passou a adotar a partir deste ano o entendimento do STF. Em seu voto, citou ementa de relatoria da juíza federal Jacqueline Michels Bilhalva sobre o tema: “os novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 aplicam-se aos benefícios concedidos anteriormente à sua vigência, inclusive aqueles concedidos no chamado 'buraco negro' (entre 05 de maio de 1988 e 04 de abril de 1991) e às aposentadorias proporcionais, em conformidade com o decidido pelo STF com repercussão geral no RE 564.354”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5004658-61.2014.4.04.7204
Fonte: Conjur, 05 de dezembro de 2016
Fonte: fetraconspar.org.br