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TRT-ES atropela Supremo e cria súmula que proíbe demissão sem justificativa

TRT-ES atropela Supremo e cria súmula que proíbe demissão sem justificativa

O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo resolveu definir nesta quarta-feira (25/1), em súmula, algo que está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal: a corte trabalhista, na prática, proibiu empresas de dispensarem trabalhadores sem justificativa. O embate se dá em torno da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho.

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Para o ministro Gilmar Mendes, do
STF, decisão afeta o senso de justiça. 

A questão é controversa, pois diversos representantes do Direito e do empresariado veem a obrigação como enorme intervenção estatal em uma relação privada. Com a nova norma, a empresa capixaba que demitir o empregado terá de provar que houve um motivo para a dispensa. Se a Justiça do Trabalho não concordar com a razão apresentada, o trabalhador terá de ser recontratado.

A medida do TRT-ES provocou forte reação. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, foi direto: “Talvez eles pudessem aproveitar e decretar a estatização de todas as empresas no Espírito Santo. Ou, ainda, poderiam conceder uma liminar que suspendesse a recessão econômica. Devemos rogar aos céus para que não percamos o senso de justiça. Se nossas preces não são ouvidas, rezemos pelo menos para que não percamos o senso do ridículo”, criticou, em entrevista para a ConJur.

Receio de engessamento

Os defensores da Convenção 158 da OIT  dizem que ela permite demissões no caso de uma empresa que passe por dificuldades, ou em situações que ela opte por investir em outra área ou até mesmo pela automação de determinado posto. Mas o receio é que a norma seja utilizada para impedir qualquer tipo de demissão, o que complicaria o planejamento a curto, médio e longo prazo das empresas.  

Para o advogado Marcelo Tostes, a medida gera insegurança e, em última medida, pode acabar com vagas de emprego. “É uma interferência estatal em uma relação de que deve ser privada. E se as justificativas de que a empresa passa por dificuldade não forem aceitas? O empresário não pode reduzir o salário e ficará sem pode demitir. A única saída será fechar a empresa e acabar com os postos de trabalho. Essa intervenção vai gerar prejuízos e desemprego ao país e vai contra tudo que há de mais moderno na área”, afirmou.
 

Questão de civilidade

Já para o ministro Lélio Bentes, do Tribunal Superior do Trabalho, a Convenção 158 da OIT estabelece um maior nível de civilidade na relação de emprego, minimiza a sujeição completa do funcionário e dá o mínimo de previsibilidade para o trabalhador planejar sua vida. O julgador ressalta que a norma foi ratificada por 36 países (entre eles França, Austrália e Espanha) e apenas um, o Brasil, cancelou-a. Em nenhum destes, diz ele, a ordem econômica, o nível de emprego e a liberdade das empresas foram afetados.

 

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