Venda de produto baseado em trabalho escravo pode levar à perda de CNPJ
Concebido como um instrumento na luta contra o trabalho escravo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 290/2013 propõe o cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos estabelecimentos que venderem produtos em cuja fabricação tenha sido detectada a submissão de trabalhador à situação análoga à de escravidão. A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e se baseia em lei estadual de São Paulo.
Segundo a proposta, o cancelamento se dará se forem verificadas condutas que configurem a submissão a trabalho escravo em qualquer das etapas da industrialização ou da produção das matérias primas para a elaboração do produto. O projeto é do ex-senador Vital do Rego.
“Tal iniciativa além de visar à proteção social dos trabalhadores e à própria dignidade da pessoa humana, busca, também, frear práticas desonestas empreendidas por empresas inescrupulosas que terceirizam serviços para oficinas e fábricas que exploram esses trabalhadores e, com isso, concorrem deslealmente com as demais empresas que observam a legislação vigente”, disse Vital do Rego.
Punições
As supostas condutas de escravidão serão apuradas conforme regulamento a ser estabelecido, por meio de um processo administrativo. Quando encerrado, o Executivo divulgará, no Diário Oficial da União, a relação dos estabelecimentos penalizados e seus respectivos CNPJs cancelados, endereços de funcionamento dos estabelecimentos e nome completo dos sócios. O Ministério Público do Trabalho também será informado para tomar as providências que lhe cabem.
A empresa que perder o CNPJ será proibida de receber isenções fiscais, ter acesso a linhas de crédito oficiais e de fornecimento de produtos e serviços a órgãos públicos.
Para Vital, as medidas a ser implantadas tornam economicamente desestimulante a adoção de trabalho escravo no país, pois a ilícita redução dos custos da mão de obra é compensada com a vedação de acesso a benefícios vitais ao funcionamento das empresas nacionais.
A matéria, inicialmente direcionada às comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH), por força de requerimento também deverá ser analisada nas de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na CAS, a relatoria é do senador Romero Jucá (PMDB-RR), mas pode sofrer alterações com a nova composição das comissões permanentes para o biênio de 2017/2018.
Fonte: Agência Senado, 08 de fevereiro de 2017
Fonte: fetraconspar.org.br