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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Trabalhador será indenizado por receber apenas fast food como alimentação

TRT da 4ª região entendeu que a oferta exclusiva de lanches do tipo fast food viola direito do trabalhador à alimentação adequada.

Da Redação

 

A 6ª turma do TRT da 4ª região condenou rede de lanchonetes que restringia alimentação dos empregados a lanches do tipo fast food a indenizar ex-supervisor em R$ 10 mil por danos morais.

Para o colegiado, a oferta exclusiva desse tipo de refeição viola o direito do trabalhador à alimentação adequada e configura conduta ilícita.

Segundo o trabalhador, durante todo o contrato, as refeições disponibilizadas consistiam basicamente em hambúrgueres, acompanhados apenas da salada utilizada na montagem dos sanduíches, sem outras opções de alimentação.

Em audiência, o representante da empresa confirmou que, na época em que o trabalhador prestava serviços, os funcionários recebiam lanches como alimentação.

Em 1ª instância, o pedido de indenização formulado pelo ex-supervisor foi julgado improcedente. Ao analisar o caso no TRT, porém, o relator, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, reconheceu o direito à reparação.

Conforme observou, a empresa não demonstrou oferecer alimentação compatível com os parâmetros nutricionais previstos no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, limitando-se à oferta de lanches.

Para o magistrado, a imposição de uma dieta baseada em alimentos ultraprocessados desrespeita a saúde e a dignidade do trabalhador.

Nesse contexto, entendeu que a conduta extrapola o mero descumprimento de obrigação contratual e justifica a reparação por danos morais diante dos potenciais prejuízos à saúde física e mental do empregado.

Com esse entendimento, votou pela fixação da indenização em R$ 10 mil, sendo acompanhado pelos demais integrantes da turma.

Informações: TRT da 4ª região.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/458948/trabalhador-sera-indenizado-por-receber-fast-food-como-alimentacao

 

Fonte:sintracimento.org.br

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