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STF exclui ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, e governo fala em subir imposto

 

por Maeli Prado e Letícia Casado

Em uma decisão que permite que milhares de contribuintes ganhem processos contra a União, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (15) que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins. Após o julgamento, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) afirmou que recorrerá ao Supremo para pedir a chamada "modulação" a partir de 2018, ou seja, quando a decisão da corte passa a valer somente para os novos casos, e não retroativamente. Sem esse mecanismo, segundo a PGFN, a União poderia estar em risco de ter que pagar até R$ 100 bilhões em processos potenciais de contribuintes referentes aos últimos cinco anos (período de prescrição).

Se todos os contribuintes prejudicados pela inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições tivessem entrado na Justiça entre 2003 e 2014, a União poderia ter que pagar cerca de R$ 250 bilhões. Somente após o STF decidir sobre a modulação é que haverá mudanças na base de cálculo do PIS/Cofins, segundo o procurador-geral da Fazenda, Fabricio Da Soller. De acordo com ele, o "mais provável" é que as alíquotas do PIS e da Cofins sejam elevadas para compensar a saída do ICMS da base de cálculo, de forma a não prejudicar a arrecadação.

A decisão desta quarta terá efeito de repercussão geral, ou seja, vai valer para todas as instâncias do Judiciário. Cerca de dez mil processos no país estão suspensos à espera da decisão do STF. A mudança na base de cálculo do PIS/Cofins está em discussão no Supremo há quase 20 anos.

INCONSTITUCIONAL

Foram quatro votos contra e seis a favor de que o ICMS possa compor a base de cálculo das contribuições sociais PIS e Cofins. Em 2014, o STF declarou a inconstitucionalidade dessa inclusão, mas com efeitos apenas para as partes de um determinado processo. As empresas que entraram com o processo alegam basicamente que o ICMS não faz parte do faturamento ou receita de uma companhia e, portanto, o cálculo do PIS/Cofins deve ser unicamente sobre o faturamento -e, assim, não incluir outro imposto (no caso, o ICMS) para calcular novo imposto.

A ação contra a União foi levada ao STF pela Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda. Relatora do caso, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, votou contra a União e a favor do contribuinte. Seu voto foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes se posicionaram a favor da União.

Fonte Bem Paraná / Foihapress, 16 de março de 2017.

Fonte: fetraconspar.org.br

 

 

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