Carrefour tenta conciliação com o MPT em processo milionário sobre saúde e segurança no trabalho
O ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho, realizou nesta quarta-feira (19) audiência de conciliação entre o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O processo em discussão trata do descumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
O MPT ajuizou ação civil pública contra o Carrefour com base em denúncias e comprovações de que a empresa descumpria normas em duas lojas, em Natal (RN), durante os anos de 2010 e 2011. Segundo a Procuradoria, na maioria dos setores do hipermercado, a quantidade de afastamentos por motivo de doença e acidente de trabalho, nesses anos, superou a metade do número de trabalhadores em cada setor. A situação era mais recorrente nos serviços relacionados a atendimento de caixa.
O ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho, realizou nesta quarta-feira (19) audiência de conciliação entre o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O processo em discussão trata do descumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
O MPT ajuizou ação civil pública contra o Carrefour com base em denúncias e comprovações de que a empresa descumpria normas em duas lojas, em Natal (RN), durante os anos de 2010 e 2011. Segundo a Procuradoria, na maioria dos setores do hipermercado, a quantidade de afastamentos por motivo de doença e acidente de trabalho, nesses anos, superou a metade do número de trabalhadores em cada setor. A situação era mais recorrente nos serviços relacionados a atendimento de caixa.
O juízo de primeiro grau determinou, entre outras medidas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a implementação de ações e programas de controle médico de saúde ocupacional e de prevenção de riscos a acidentes de trabalho. A sentença ainda condenou o Carrefour a pagar R$ 20 milhões, como indenização por dano moral coletivo, e multa de R$ 7 milhões pelo descumprimento de parte da decisão que antecipou os efeitos da tutela.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), no entanto, reduziu a indenização para R$ 3 milhões e a multa para R$ 1 milhão, em vista das ações já realizadas pelo hipermercado com o objetivo de cumprir as determinações judiciais.
A empresa recorreu ao TST, mas o relator, ministro Douglas Rodrigues, em decisão monocrática, não proveu o agravo de instrumento, por considerar que o recurso de revista do Carrefour descumpriu requisito processual disposto no artigo 896, parágrafo 1º-A, inciso I, da CLT. No despacho, o ministro ainda ressaltou a legitimidade do Ministério Público para propor a ação diante da conduta genérica do empregador que implicou lesão de natureza coletiva.
Audiência de conciliação
O hipermercado requereu a análise da decisão monocrática pela Sétima Turma, mas, antes do novo julgamento, pediu a conciliação. Hoje, a empresa apresentou proposta de acordo, mas o MPT disse que não seria possível analisá-la por completo durante a audiência. Então, ficou acertado que o Carrefour e o Ministério Público vão negociar diretamente entre eles, e o resultado será comunicado ao relator. Para a realização das tratativas, o processo está suspenso por 60 dias.
Na avaliação do ministro, a audiência foi positiva. “Demos um primeiro passo, no sentido não apenas de regularizar uma situação manifestamente irregular que o Ministério Público identificou, mas também de garantir que os empregados atuais e futuros vinculados a essa empresa tenham um ambiente de trabalho seguro e saudável”, afirmou. “A audiência foi importante para estabelecer um canal de diálogo direto entre as partes, com a possibilidade de participação futura do TST, se necessário for, para se chegar a um acordo”, concluiu.
Processo: Ag-AIRR-127700-29.2012.5.21.0001
Fonte: TST, 20 de abril de 2017
Fonte: fetraconspar.org.br
O juízo de primeiro grau determinou, entre outras medidas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a implementação de ações e programas de controle médico de saúde ocupacional e de prevenção de riscos a acidentes de trabalho. A sentença ainda condenou o Carrefour a pagar R$ 20 milhões, como indenização por dano moral coletivo, e multa de R$ 7 milhões pelo descumprimento de parte da decisão que antecipou os efeitos da tutela.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), no entanto, reduziu a indenização para R$ 3 milhões e a multa para R$ 1 milhão, em vista das ações já realizadas pelo hipermercado com o objetivo de cumprir as determinações judiciais.
A empresa recorreu ao TST, mas o relator, ministro Douglas Rodrigues, em decisão monocrática, não proveu o agravo de instrumento, por considerar que o recurso de revista do Carrefour descumpriu requisito processual disposto no artigo 896, parágrafo 1º-A, inciso I, da CLT. No despacho, o ministro ainda ressaltou a legitimidade do Ministério Público para propor a ação diante da conduta genérica do empregador que implicou lesão de natureza coletiva.
Audiência de conciliação
O hipermercado requereu a análise da decisão monocrática pela Sétima Turma, mas, antes do novo julgamento, pediu a conciliação. Hoje, a empresa apresentou proposta de acordo, mas o MPT disse que não seria possível analisá-la por completo durante a audiência. Então, ficou acertado que o Carrefour e o Ministério Público vão negociar diretamente entre eles, e o resultado será comunicado ao relator. Para a realização das tratativas, o processo está suspenso por 60 dias.
Na avaliação do ministro, a audiência foi positiva. “Demos um primeiro passo, no sentido não apenas de regularizar uma situação manifestamente irregular que o Ministério Público identificou, mas também de garantir que os empregados atuais e futuros vinculados a essa empresa tenham um ambiente de trabalho seguro e saudável”, afirmou. “A audiência foi importante para estabelecer um canal de diálogo direto entre as partes, com a possibilidade de participação futura do TST, se necessário for, para se chegar a um acordo”, concluiu.
Processo: Ag-AIRR-127700-29.2012.5.21.0001
Fonte: TST, 20 de abril de 2017
Fonte: fetraconspar.org.br