Previdência pode ser votada no mês que vem
Governo quer votar, mas oposição diz que não há voto suficientes para aprovar reforma.
Da Agência Câmara, no Diário da Amazônia
Aprovada no começo de maio em comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que trata da reforma da Previdência pode ser votada no mês de agosto, embora haja divergências entre o governo e oposição sobre a apreciação em Plenário. A PEC aumenta a idade exigida para aposentadoria, tanto no INSS quanto no setor público; para 62 anos de idade, para mulheres; e 65 anos, para homens.
O relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) prevê transições para os atuais segurados da Previdência, com o cumprimento de um pedágio para poder se aposentar e diminuição do valor da aposentadoria.
No entanto, para ser aprovada, a matéria precisa do voto favorável de ao menos 308 deputados, em dois turnos de votação. A crise política, com a denúncia de corrupção envolvendo o presidente Michel Temer (PMDB), atrasou a expectativa do governo de votar o texto no primeiro semestre deste ano.
Vice-líder do governo, o deputado Beto Mansur (PRB-SP) acredita que a proposta será votada na segunda quinzena de agosto. “A ideia é aprovar no meio de agosto e início de setembro. Essa reforma é necessária porque o governo teve que aumentar a alíquota de PIS/Cofins sobre os combustíveis exatamente porque a conta não estava fechada. Nós precisamos da reforma para atender fundamentalmente ao trabalhador brasileiro”, disse.
Já a oposição acredita que o governo não tem votos suficientes. Presidente da Comissão de Trabalho, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) critica a proposta. “Não haverá reforma da Previdência porque o governo não tem votos suficientes para votar porque fez uma proposta sem qualquer parâmetro de razoabilidade para reformar a Previdência. Exige uma idade mínima muito elevada, exige um tempo elevado para ter direito à aposentadoria integral, desconsidera diferença de trabalhador rural e urbano”.
Mudanças
Os deputados da base do governo já sinalizaram que alguns pontos da reforma poderão ser modificados no Plenário da Câmara. Um deles é a reivindicação dos agentes penitenciários de aposentadoria especial igual à dos policiais, aos 55 anos de idade. Outro é uma regra de transição para os servidores que entraram no serviço público antes de 2003 e que terão, pelo texto aprovado, que esperar os 65 anos de idade, no caso do homem, e 62, para as mulheres, para manterem a integralidade dos benefícios.
Fonte: Previdência Brasil, 1º de agosto de 2017
Fonte: sintracimento.org.br