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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Fux avalia que ação contra fim do Ministério do Trabalho não é urgente

FIM DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, não vai apreciar a terceira ação apresentada à Corte sobre a suspensão da medida provisória que extinguiu o ministério do Trabalho, a MP 870. Fux responde pelo plantão judicial do STF até 31 de janeiro.

Segundo o ministro, o caso não demonstra urgência que demande apreciação da liminar pela Presidência, responsável pelo plantão do tribunal durante o recesso e as férias dos ministros.

Dano Irreparável

Na ação, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (ANPL) afirma que o fim da pasta acarreta um risco de dano irreparável. “Dissolver e redistribuir toda a estrutura de proteção do trabalho, alocando suas diversas fatias em múltiplas pastas provoca danos irremediáveis e de gigantescas proporções”, diz a Confederação.

Segundo o documento, a assinatura da MP 870 fragmentou e reduziu a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro.

Semelhantes

Esta é a terceira ação sobre o assunto que chega ao Supremo. A primeira, ADPF 561, apresentada pela Federação Nacional dos Advogados (Fenadv), foi rejeitada por Toffoli devido a falta de legitimidade da federação.Na segunda, ADI 6.057, Toffoli também afirmou que o caso não demonstra urgência. 

ADPF 562

 

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2019

 

 

 

Fonte: sintracimento@sintracimento.org.br

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