Aeronáutica pode excluir candidata obesa de concurso, decide TRF-4
PREVISTO EM EDITAL
Com o entendimento de que as Forças Armadas podem estabelecer critérios diferenciados para provimento de cargo público, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a recurso da União contra decisão que determinava que a Aeronáutica aceitasse uma candidata obesa em processo seletivo para técnica de administração.
A mulher ajuizou mandado de segurança na 2ª Vara Federal de Florianópolis após ser reprovada na inspeção de saúde e excluída do concurso. A União recorreu ao TRF-4 sustentando que o edital deixava claro que candidatos com índice de massa corporal (IMC) maior que 29,9 seriam excluídos por obesidade. A Advocacia-Geral da União ressaltou que a condição é tida como doença pela Classificação Internacional de Doenças.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a administração pautou-se pela vinculação às regras do edital. “Se a parte autora não possui a aptidão necessária para a atividade das Forças Armadas, não poderá ser incorporada até mesmo para que seu quadro clínico não seja agravado", disse a magistrada.
"Com efeito, tal atitude atenta contra o interesse público — a aptidão física dos militares é condição indispensável em termos de segurança nacional — e também contra o interesse do próprio conscrito, o qual seria obrigado a praticar atividades físicas que poderiam causar lesões ou mesmo incapacidade, temporária ou permanente, com relação de causa e efeito com o serviço militar”, avaliou.
Para a relatora, o critério da Organização Mundial da Saúde (OMS) da massa corporal é "racional, proporcional e isonômico" porque tem base em dados objetivos. "Os portadores de IMC superior a 30, como a parte autora, são portadores de doença (Obesidade Grau I), capitulada como tal no Código Internacional de Doenças (E66- Obesidade/ CID-10)", disse a desembargadora. "Portanto, a obesidade é doença preexistente à incorporação e incompatível com atividade militar”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2019
Fonte: sintracimento.org.br