"Barbárie": Juiz se indigna em caso de trabalhador morto após ajuizar ação trabalhista
A suspeita é de que os próprios ex-patrões tenham encomendado a morte do trabalhador, após ele ter questionado a falta de assinatura na carteira de trabalho.
O juiz do Trabalho Rodrigo Trindade, da 4ª vara de São Leopoldo/RS, extinguiu processo sem resolução de mérito de um trabalhador que foi morto no mesmo dia que ajuizou ação contra o mercado em que trabalhava. A suspeita é de que os próprios ex-patrões tenham encomendado sua morte quando ele questionou a falta de assinatura na carteira de trabalho.
O caso
No ano passado, o trabalhador foi assassinado com 12 tiros, em seu local de trabalho, no mesmo dia da citação da ação que ajuizou contra o mercado. O trabalhador questionava a recusa da assinatura de sua CTPS pelos ex-patrões. À época, diversos jornais divulgaram que os principais suspeitos eram os próprios ex-patrões, que teriam encomendado sua morte.
No começo deste ano, membros da família dona do mercado foram indiciados pelo crime e tiveram prisão preventiva decretada como mandantes da execução.
Barbárie
Na decisão, o juiz afirmou que a unidade judiciária tentou, por diversos meios, comunicação com sucessores do autor falecido. Mas não obteve êxito. “Ninguém se apresentou para seguir o processo que – ao que tudo indica – levou ao assassinato desse jovem trabalhador”, afirmou.
Além de extinguir o processo, o magistrado fez um registro pessoal “da profunda consternação” sobre o caso:
“Por que chegamos nesse ponto, na barbárie? Talvez tenha a ver com o discurso recente de haver direitos demais aos trabalhadores, que os órgãos estatais responsáveis por tratar de injustiças para quem trabalha pouco servem ao país, que podem ser diminuídos ou extintos ao soprar da selvageria ideológica de ocasião. Pode ser que a violência privada esteja em um crescente em todos os ambientes nacionais, que se deve resolver na bala problemas pessoais, que a brutalidade ignorante ocupou lugares e mentes onde jamais deveria passar perto.”
- Processo: 0020729-12.2018.5.04.0334
Veja a íntegra da decisão.
Fonte:sintracimento.org.br