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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Parece que não há mais investigações, só delações, diz Sebastião Reis

 

INSTITUTO POLÊMICO

 

“A delação premiada não é um instituto que me agrada. Mas acho que veio para ficar. Sendo assim, deve ser usada com muita parcimônia. Às vezes me pergunto se ainda restam investigações. Parece que tudo vem de delações.” É o que afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis no evento “Delação premiada: doutrina e jurisprudência”, que ocorreu na sexta-feira (23/8) na seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil.

Sebastião Reis defendeu que delação premiada seja usada com cautela.

César Viegas

Reis disse ficar incomodado em “saber que alguém que cometeu crimes por anos seja, ao final de tudo, recompensado”. E sem saber se os benefícios obtidos pelo delator são proporcionais às suas contribuições para as investigações. “Tivemos delações divulgadas amplamente pela imprensa, pelo Jornal Nacional, que foram totalmente infrutíferas”, declarou.

O ministro também disse que o vazamento de colaborações premiadas é “inadmissível”. A seu ver, essas divulgações ocorrem com o intuito de influenciar o juiz da causa. E geram danos permanentes à imagem dos delatados, mesmo que posteriormente fique provado que o colaborador estava mentindo.

Reis ainda alertou para o risco de Ministério Público e polícia ficarem à mercê da narrativa imposta pelo delator, que pode passar a dirigir as investigações, decidindo quem acusar e quem proteger. Ele contou que já soube de casos em que um colaborador recebeu dinheiro para acusar um inocente e omitir informações sobre envolvidos em crimes.

Instituto importado

No mesmo evento, o ministro do STJ Antônio Saldanha Palheiro ressaltou que a regulamentação da colaboração premiada no Brasil é insuficiente.

“No Supremo Tribunal Federal existe um acórdão realmente denso, do ministro Toffoli, que vai esmiuçando as perplexidades do instituto, e ali ele dá um direcionamento, ainda que, ao meu sentir, muito embrionário. O que eu sinto é que a colaboração premiada é importada do Direito americano, mas lá ela se insere em um contexto global do direito dos precedentes”, explicou.

Ele exemplificou que, se um membro do Ministério Público nos EUA trocar uma palavra com o colaborador, o acordo é anulado. “Não estou dizendo se está certo ou errado, mas é fato que nós importamos um mecanismo isolado daquele sistema. No Direito Penal americano a delação premiada é usada com determinadas regras muito rígidas, muito bem estabelecidas, com balizamento estreito.”

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico

 

 

 

 
 

Fonte:sintracimento.org.br

 

 

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