Sindicalistas e advogados criticam MP por abandonar acidentado no itinerário
É o caso dos acidentes de trajeto. De acordo com a Medida, as empresas não mais serão obrigadas a garantir estabilidade de um ano pra empregado acidentado a caminho ou na volta do trabalho. Também ficam desobrigadas de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço durante o afastamento médico.
Comerciários – Segundo Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da UGT, as alterações teriam consequências drásticas. “Somos totalmente contra. Na verdade, a MP institui a precarização das condições de trabalho. Nós defendemos sua retirada do Congresso”, argumenta.
Patah, que também já foi classista no TRT-SP, destaca outro ponto, que é lesivo aos comerciários. “A Medida altera o trabalho aos domingos. Ou seja, o empregado vai trabalhar quatro domingos e folgar um. É absurdo! Acaba com um direito conquistado após muita luta”, critica.
CAT – A MP 905 também libera a empresa de emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que abre caminho para a impunidade. Já o empregado, caso se ausente por mais de 15 dias, pra recuperar a saúde, perde direito ao auxílio-doença acidentário, à estabilidade de um ano e ao Fundo de Garantia do período.
Para o advogado Marcelo Mendes Pereira, a MP 905 é um vergonhoso retrocesso, pois efetiva a precarização do trabalho. Ele diz: “A caminho do trabalho, o empregado está à disposição do patrão. Muitos acidentes vitimam pessoas que atuam em locais de difícil acesso, como no ambiente rural, setor extrativo, entre outros. A Medida deixa o trabalhador desprotegido”.
Dr. Marcelo lembra que, nesta fase de ataques constantes a direitos, quem pode proteger o trabalhador é o Sindicato, por meio da Convenção Coletiva. “O negociado prevalece sobre o legislado. Portanto, quem tiver um Sindicato forte vai estar protegido pela Convenção, que tem força de lei”.