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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Sindicalistas e advogados criticam MP por abandonar acidentado no itinerário

A Medida Provisória 905, de Bolsonaro, que institui o contrato Verde e Amarelo, tem sido criticada por advogados, juristas e sindicalistas. A MP, ao promover mudanças na legislação trabalhista, atende a interesses patronais, mas prejudica trabalhadores.
 
 


É o caso dos acidentes de trajeto. De acordo com a Medida, as empresas não mais serão obrigadas a garantir estabilidade de um ano pra empregado acidentado a caminho ou na volta do trabalho. Também ficam desobrigadas de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço durante o afastamento médico.



Comerciários – Segundo Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da UGT, as alterações teriam consequências drásticas. “Somos totalmente contra. Na verdade, a MP institui a precarização das condições de trabalho. Nós defendemos sua retirada do Congresso”, argumenta.

 



Patah, que também já foi classista no TRT-SP, destaca outro ponto, que é lesivo aos comerciários. “A Medida altera o trabalho aos domingos. Ou seja, o empregado vai trabalhar quatro domingos e folgar um. É absurdo! Acaba com um direito conquistado após muita luta”, critica.



CAT – A MP 905 também libera a empresa de emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que abre caminho para a impunidade. Já o empregado, caso se ausente por mais de 15 dias, pra recuperar a saúde, perde direito ao auxílio-doença acidentário, à estabilidade de um ano e ao Fundo de Garantia do período.



Para o advogado Marcelo Mendes Pereira, a MP 905 é um vergonhoso retrocesso, pois efetiva a precarização do trabalho. Ele diz: “A caminho do trabalho, o empregado está à disposição do patrão. Muitos acidentes vitimam pessoas que atuam em locais de difícil acesso, como no ambiente rural, setor extrativo, entre outros. A Medida deixa o trabalhador desprotegido”.

 


Dr. Marcelo lembra que, nesta fase de ataques constantes a direitos, quem pode proteger o trabalhador é o Sindicato, por meio da Convenção Coletiva. “O negociado prevalece sobre o legislado. Portanto, quem tiver um Sindicato forte vai estar protegido pela Convenção, que tem força de lei”.
 
Agência Sindical
 
Fonte:sintracimento.org.br

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