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Previdência Social, 97 anos: a que ponto chegamos!

A Previdência Social é fundamental para a sociedade como um todo, mas em especial para os mais de 35 milhões de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e para os mais de 84 milhões de cidadãos brasileiros que integram a PEA (população economicamente ativa) e estão ocupados na iniciativa privada.

Vilson Antonio Romero*

Podemos retroceder a 1888 na pré-história da Previdência Social em solo brasileiro. O Decreto 9.912-A, de 26 de março daquele ano, regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Já, na época, fixava os requisitos para a aposentadoria em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos.

 

Mas o marco histórico é de 35 anos após. Inicia com o Decreto 4.682, de 24 de janeiro de 1923, aliás, Lei Elói Chaves, em homenagem ao deputado autor do projeto, por meio do qual foram instituídas as caixas de aposentadoria e pensões para os empregados de empresas ferroviárias.

Passados quase 1 século, vemos a Previdência Social sacudida por uma reforma que pôs por terra parâmetros consolidados há décadas, instituiu idade mínima para os trabalhadores em geral, reduziu benefícios como pensão por morte e outros, aumentou a contribuição para a maioria dos segurados e vive uma gestão de caos, com ameaças de militarização de seu atendimento.

Quase 2 milhões de benefícios “represados”, milhares de segurados reclamando da burocracia, da demora no atendimento e do desrespeito a direitos nas agências do INSS. Enquanto isto, o MPF (Ministério Público Federal) anuncia ação para obrigar o governo a recompor o quadro da autarquia, que tem déficit de 10 mil servidores, sem contar os cerca de 9 mil funcionários em vias de se aposentarem, a maioria com requisitos preenchidos para tanto.

Em documento de abril de 2019, o MPF já alertava que “os canais remotos de atendimento da autarquia, em especial o ‘Meu INSS’ ou ‘INSS Digital’, mascaram a precarização dos serviços (…) e do seu quadro funcional”, e “obstaculizam o acesso de milhões de pessoas a direitos que lhes assistem e propiciam”.

Também de acordo com a Recomendação 19/19, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, “inúmeras ações judiciais e denúncias recebidas no Ministério Público atestam a incapacidade de o INSS dar vazão à demanda de requerimentos formulada pela população, gerando atrasos no agendamento de serviços, na análise de processos administrativos previdenciários e assistenciais e, consequentemente, no deferimento de benefícios”.

Triste momento desta quase centenária organização pública, cuja missão institucional é “garantir proteção aos cidadãos por meio do reconhecimento de direitos, com o objetivo de promover o bem-estar social.” E cujos valores de sua gestão estratégica (por incrível que pareça) são “a ética, respeito, segurança, transparência, profissionalismo, responsabilidade socioambiental”.

A Previdência Social é fundamental para a sociedade como um todo, mas em especial para os mais de 35 milhões de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e para os mais de 84 milhões de cidadãos brasileiros que integram a PEA (população economicamente ativa) e estão ocupados na iniciativa privada.

A que ponto chegamos! Cuidemos de nossa Previdência Social! A dignidade do trabalhador e do aposentado corre risco.

(*) Jornalista e auditor fiscal aposentado, conselheiro da ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e coordenador de estudos socioeconômicos da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil)

 

Diap

 

 

 
Fonte:sintracimento.org.br

 

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