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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Professor que leciona em prisão deverá receber adicional de insalubridade

AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO

 

Os servidores que exercerem suas atividades em locais e em condições que prejudicam sua saúde ou integridade física têm direito ao adicional de insalubridade. 

Professor que leciona em prisão receberá adicional

123RF

Foi com base nesse entendimento que o juiz Roque Fabricio Antonio de Oliveira Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, decidiu que um professor que leciona em presídio deve receber o adicional.

Segundo a decisão, em razão do laudo pericial demonstrar "que a parte autora está exposta a condições nocivas à saúde durante o exercício de sua profissão, pois entra em contato com alunos com suspeita de doenças infectocontagiosas, tem-se como impositiva a concessão do adicional de insalubridade". 

Além disso, prossegue o juiz, "nos termos do trabalho técnico realizado nos autos, está devidamente caracterizada a ausência de proteção ao requerente, bem como de qualquer eliminação ou minimização dos riscos de contágio para, eventualmente, sustentar a exclusão da vantagem". 

Servidor público distrital desde 2007 no cargo de professor, o autor realiza suas atividades de ensino no Complexo Penitenciário de Brasília, onde as salas de aula são fechadas e sem ventilação. 

O Distrito Federal havia alegado que o professor não teria direito ao adicional, uma vez que ele não atende às exigências legais. O juiz, no entanto, determinou o adicional no valor equivalente a 20% do vencimento básico. 

Clique aqui para ler a decisão

0712347-71.2018.8.07.0018

 

Revista Consultor Jurídico

 
Fonte:sintracimento.org.br

 

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