TST forma maioria para invalidar TR na correção de dívida trabalhista
BATALHA DE ÍNDICES
A aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção de dívidas trabalhistas viola o direto à propriedade privada. Isso porque não atualiza com justiça os valores. Esse é o entendimento firmado nesta segunda-feira (15/6) pela maioria do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho para declarar inconstitucional o uso da TR na atualização de débitos trabalhistas, informou o jornal Folha de S.Paulo. O julgamento será retomado em 29 de junho.
TST retomará julgamento sobre uso da TR em 29 de junho de 2020
Flickr/TST
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) instituiu a TR como índice de referência para a correção. Criada no governo Fernando Collor, a TR, usada para atualizar a poupança, está em desuso e no valor anual de 0%.
A maioria (17 de 27) dos ministros defende que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) seja aplicado às dívidas trabalhistas. Em março, o acumulado de 12 meses do índice fechou em 3,67%. Além disso, aplicam-se juros de 1% ao mês nas ações na Justiça do Trabalho.
Amicus curiae no recurso da Usina Eldorado que está sendo analisado pelo TST, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) defende o uso da TR. Fábio Quintas, advogado da entidade, afirmou à Folha que usar outro índice prejudica o empregador. "O que temos nas dívidas trabalhistas? Temos que nelas incidem juro de mora de 1% ao mês e 12% ao ano. Essa equação hoje já está desequilibrada".
O advogado da União Daniel Costa Reis também defendeu a TR. A seu ver, a decisão do Supremo Tribunal Federal de aplicar o IPCA-E na correção de precatórios pode ser usada para justificar o uso da TR em dívidas trabalhistas.
A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a TR afronta o direito à propriedade. Afinal, reduz o valor real da dívida trabalhista.
O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão lembrou que a correção monetária é a recomposição do poder aquisitivo da moeda.
Já o ministro Alexandre Agra Belmonte disse que a TR "é imprestável" para a correção da moeda. "Se não serve para precatório, por que serviria para débito trabalhista, que tem natureza alimentar?"
Sete ministros declararam a TR constitucional. Segundo eles, a escolha legislativa pela TR não viola a Constituição. E a decisão do STF de que a taxa não era aplicável a precatórios não deve ser estendida automaticamente a débitos trabalhistas.
Processo 0024059-68.2017.5.24.0000
Revista Consultor Jurídico
Fonte:sintracimento.org.br