Gilmar Mendes critica inércia da PGR em ameaças a ministros do STF
INQUÉRITO DAS FAKE NEWS
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, listou diversas ocorrências e ameaças contra os ministros da Corte que foram enviadas à Procuradoria-Geral da República e não tiveram andamento. O ministro foi o oitavo a votar nesta quarta-feira (17/6) para manter o chamado inquérito das fake news (Inq 4.871), que apura ameaças contra os ministros do Supremo.
Ministro disse que PGR não deu devida atenção às ameaças enviadas — até que inquérito fosse instaurado pela Corte
Rosinei Coutinho/SCO/STF
De acordo com Gilmar Mendes, em diversos casos de ataques sofridos pelo tribunal ou constatados nos processos, o Ministério Público Federal não adotou as providências cabíveis.
"As ameaças à vida e à integridade dos ministros e seus familiares, que constituem objeto do inquérito, não foram interiormente apuradas pelo Parquet, embora já ocorressem com alguma frequência e sistematicidade, a indicar a realização de atos coordenados por pessoas unidas por interesses distintos”, afirmou.
As manifestações, lembrou o ministro, também foram feitas por agentes públicos, que incitaram atos inconstitucionais e antidemocráticos, como fechamento da Corte e destituição dos ministros. Ele também citou as conversas divulgadas pelo site The Intercept Brasil, que mostraram o procurador Deltan Dallagnol pedindo o endereço do ministro Dias Toffoli numa tentativa de conectá-lo a casos de corrupção.
Tais fatos “não foram objeto da devida atenção por parte da PGR até a instauração do inquérito pelo tribunal”, afirmou o ministro.
Gilmar também afastou o questionamento de vícios no objeto do inquérito questionado por ser muito amplo. Para ele, o objeto e os fatos foram bem delimitados e buscam apurar ataques por intermédio de uma estrutura organizada de divulgação de fake news.
Ao tratar da liberdade de expressão, o ministro afirmou que não foram feitas meras críticas, mas sim um "movimento orquestrado que busca atacar um dos poderes responsáveis pelos direitos fundamentais e das regras do direito democrático". Apontou que vislumbra a possibilidade de configuração dos crimes de calúnia, injúria, difamação, ameaça, organização criminosa e delitos da Lei de Segurança Nacional.
No caso do STF, disse Gilmar, "não se pode ignorar que esse poder de polícia judiciária, previsto pelo regimento, parece constituir importante garantia para coibir crimes que atentem contra o poder constitucionalmente incumbido da defesa dos direitos fundamentais e das regras do jogo democrático, em especial diante do cenário atual de ataques sistemáticos e organizados".
Desde a manhã desta quarta, os ministros analisam uma ação, ajuizada pelo Partido Rede Sustentabilidade, para questionar a portaria que determinou a abertura do inquérito. O julgamento foi suspenso e será retomado na tarde desta quinta (18/6). Votarão os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Unanimidade até agora
O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019, por ordem ministro Dias Toffoli, presidente do STF, com base no artigo 43 do Regimento Interno do STF. Ele designou o ministro Alexandre de Moraes para presidir o processo. A investigação corre sob sigilo e despertou críticas desde que foi anunciada.
Até o momento, é unânime o entendimento de que ataques em massa, orquestrados e financiados com propósito de intimidar os ministros e seus familiares, justificam a manutenção das investigações.
O colegiado seguiu o relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin, que embora inicialmente tenha votado para impor delimitações ao inquérito, adequou seu voto após o ministro Alexandre de Moraes apontar que as medidas sugeridas já estão sendo cumpridas.
Moraes afirmou que, no decorrer da investigação, as defesas e a Procuradoria-Geral da República tiveram acesso aos documentos. O ministro disse ter garantido a participação do Ministério Público no inquérito e entendeu que todo tribunal pode abrir inquéritos e investigações criminais sem que haja pedido do MP.
O dispositivo final do voto de Fachin é o seguinte: "Ante o exposto, nos limites desses processos, diante de incitamento ao fechamento do STF, de ameaça de morte ou de prisão de seus membros, de apregoada desobediência a decisões judiciais, julgo totalmente improcedente o pedido nos termos expressos em que foi formulado ao final da petição inicial, para declarar a constitucionalidade da portaria GP 69/2019, enquanto constitucional o artigo 43 do regimento interno, do STF, nas específicas e próprias circunstâncias de fato, com esse ato exclusivamente envolvidas".
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ADPF 572
Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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Fonte:sintracimento.org.br