Partidos contestam revogação de portaria por Weintraub sobre políticas de inclusão
DIREITOS FUNDAMENTAIS
O PSB, a Rede e o PDT contestam, no Supremo Tribunal Federal, a revogação, pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, da Portaria Normativa 13/2016, que previa a adoção de políticas de inclusão de negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação em universidades e institutos federais.
123RFPartidos contestam revogação de portaria do MEC sobre políticas de inclusão
Para os partidos, a medida representa flagrante retrocesso na garantia de direitos fundamentais, especialmente em relação aos princípios da igualdade material, do direito à educação e da vedação ao retrocesso social. A portaria foi revogada pela Portaria Normativa 545/2020 do Ministério da Educação, publicada pelo Diário Oficial da União da última quinta-feira (18/6).
Questionamento mundial
Na ADPF 698, o PSB sustenta que as ações afirmativas visam assegurar o pleno desenvolvimento de pessoas pertencentes a grupos discriminados ou excluídos do ponto de vista socioeconômico ou étnico-racial. Segundo o partido, é imperativo ao Poder Público a ampliação do acesso dessas pessoas aos programas de pós-graduação das instituições públicas de ensino e inconcebível a imposição de barreiras a esse objetivo.
A revogação da portaria sem qualquer justificativa, para o PSB, "causa espécie, sobretudo diante do atual momento de questionamento mundial sobre os direitos fundamentais da população preta".
Ataque consciente
Para a Rede, autora da ADPF 699, o Poder Público não pode se furtar ao dever de redução das desigualdades e recuar em política instaurada, à revelia de qualquer comprovação de ineficácia das medidas ou do cumprimento de seus objetivos. O que se verifica no caso, segundo argumenta, não é apenas uma omissão deliberada, mas um ataque consciente contra os direitos e garantias das minorias, duramente assegurados.
Além do reconhecimento da inconstitucionalidade da portaria, o partido pede que seja aplicada, por analogia, as regras previstas na Lei das Cotas (Lei 12.711/2012) aos programas de pós graduação ou, alternativamente, que o Congresso e o presidente da República sejam oficiados sobre a ausência de regramento específico sobre o tema.
Autonomia universitária
Na ADPF 700, o PDT argumenta, por sua vez, que o ato de revogação tenta, por vias transversas, atacar o princípio da autonomia universitária, que autoriza a manutenção e a implementação das políticas de ação afirmativa pelas universidades e institutos federais.
Segundo o partido, a medida impede que as minorias possam ter acesso aos níveis mais elevados do ensino e da pesquisa e impede que o próprio Estado fomente o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação para essa parcela da população. O ministro Gilmar Mendes é o relator das ADPFs. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPFs 698, 699 e 700
Revista Consultor Jurídic
Fonte:sintracimento.org.br