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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Novo marco legal do saneamento básico é debatido pelo setor

O presidente da Comissão de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge, apresentou para o conselho do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) um panorama de como ficará o cenário a partir do novo marco legal do saneamento básico. O plenário do Senado Federal aprovou, no dia 24 de junho, o Projeto de Lei 4.162/2019, que atualiza o marco legal do saneamento para impulsionar novos investimentos e auxiliar na retomada econômica do país. A nova regulamentação estava em discussão desde 2018.

Durante a reunião, Lima Jorge destacou o trabalho realizado pelos parlamentares durante a votação. “Parabenizo o relator Tasso Jereissati e o presidente do Senado David Alcolumbre pela habilidade com que aprovaram o texto-base sem que houvesse necessidade de voltar o debate para a Câmara. Esse foi um grande passo para atender a sociedade carente de saneamento, por isso aguardamos ansiosos pela sanção presidencial”, frisou.

Para contextualizar o novo marco legal, o gestor explicou que um dos fatores que mais ajudaram para a aprovação da lei foi o fato da sociedade e formadores de opinião reconhecerem a relação estreita entre saneamento e saúde. “Essa relação ficou explícita, ainda mais em tempos de pandemia. O cenário da covid-19 impulsionou essa pauta nas buscas de soluções para esse problema de desigualdade que aflige nosso País há tantos anos”, ressaltou.

Segundo Lima Jorge, o novo marco é importante por abrir condições tanto para o setor público quanto para o privado e está baseado em três pilares básicos. “A lei está assentada no tripé de maior segurança jurídica, ampliação da competitividade e avaliação pela eficiência”, reforçou, lembrando que o modelo atual, que se desenvolveu a partir da década de 70 e foi operado pelas companhias estatais, cumpriu seu papel até um determinado momento. “Esse modelo se exauriu e perdeu seu dever de avançar com o saneamento na velocidade mínima necessária. Um fator que contribuiu muito para isso foi o de perdas do atual sistema. A média dessas perdas é de 38 a 40%, mas em alguns municípios do Norte, por exemplo, elas chegam a 70%. É impossível uma empresa dar certo desperdiçando mais da metade do que produz”, frisou.

O presidente da Coinfra pontuou que outros passos igualmente importantes devem ser dados para a efetivação da nova lei, como, por exemplo, o regramento a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA) para cumprir suas novas funções. “A ANA nunca tratou de saneamento, é uma nova atribuição e precisa de uma boa equipe técnica para tal função. A agência passará a elaborar metas de universalização e padrões de qualidade e eficiência, padronizar instrumentos contratuais, elaborar regras de governança para as agências reguladoras locais, regionais e estaduais, e criar uma metodologia para cálculo”, enfatizou Lima Jorge.

Seguindo a mesma linha de pensamento, o vice-presidente do Sinduscon-DF, Ruyter Kepler de Thuin, comparou que em 2010, cerca de 125 milhões de pessoas não eram atendidas por rede de esgoto tratadas, e em 2018 esse número caiu para 101 milhões. A nova meta prevê que 99% da população tenha acesso à água potável e à tratamento e coleta de esgoto até 2033. “Apesar de ser ambiciosa, estou otimista, pois a partir do momento que a iniciativa privada vencer os obstáculos de segurança jurídica temos condições de realizar esse feito ambicioso de fazer em 13 anos quatro vezes mais que foi feito nos últimos dez”, complementou.

Thuin reforçou ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) calcula que, para cada R$ 1 investido em saneamento, gera-se uma economia de R$ 4 em gastos

Fonte:sintracimento.org.br

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