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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Supremo declara legal terceirização de atividade-fim em banco

ENTENDIMENTO CONSOLIDADO

Fux citou jurisprudência do STF para negar impugnação de entidade sindical
MP-RJ

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro que pedia o reconhecimento da ilegalidade de terceirização de atividade-fim praticada pelo Banco Cifra.

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, lembrou que a jurisprudência do STF considera legal a terceirização de quaisquer atividades, sejam elas meio ou fim da empresa tomadora.

O entendimento foi consolidado no julgamento da ADPF 324, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.  O advogado que representou o Banco Cifra no caso, Rodrigo Ferraz dos Passos, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, explica que o TRT-1 considerou ilícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim do banco,  sem considerar a aplicabilidade da Resolução BACEN 3110/2003, que expressamente autorizava esta contratação.

"O TRT violou a Súmula Vinculante 10 e a cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Cconstituição), pois o órgão fracionário do Tribunal afastou indevidamente a incidência de Lei ou Ato Normativo", afirma.

Clique aqui para ler a decisão 

Revista Consultor Jurídico

Fonte:sintracimento.org.br

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