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Conselho Federal da OAB repudia PEC do "distritão"

 

INCONSTITUCIONAL E PREJUDICIAL

Por José Higídio

Nesta segunda-feira (9/8), o Conselho Federal da OAB expressou sua discordância com a possibilidade de implantação do sistema eleitoral chamado de "distritão". A nota técnica será encaminhada aos deputados e senadores, já que uma proposta de emenda constitucional sobre o tema está prestes a ser analisada pelo Congresso.

 

No documento, a OAB Nacional lembra que o "distritão" já foi rejeitado pela Câmara por duas vezes, em 2015 e 2017; ressalta que esse sistema não é adotado por nenhuma democracia sólida moderna no mundo; e considera a PEC como inconstitucional

Atualmente a eleição de vereadores, deputados estaduais e federais segue o sistema proporcional, no qual um quociente eleitoral é calculado, um número de vagas é definido para cada partido e as cadeiras são ocupadas por aqueles com mais votos dentro de cada sigla. O "distritão" tornaria esse pleito majoritário: os mais votados garantiriam as vagas, independentemente do partido — como ocorre nas eleições de senadores, prefeitos, governadores e presidente.

"A eleição proporcional tem por princípio básico garantir a representação indireta e aproximada de todos os setores da sociedade, em especial das minorias, cujos votos são pulverizados em cada circunscrição, além de privilegiar o pluralismo político", ressalta a ordem.

Em caso de aprovação da PEC, a OAB entende que quanto maior for o distrito, menos representativo será o Parlamento. Ou seja, as minorias ficariam com pouca ou nenhuma representação, o que causaria uma distorção da representação política.

"Os eleitos tenderão a defender somente os que o elegeram, menosprezando os interesses da minoria vencida", destaca o documento. Em uma situação extrema, todos os eleitos poderiam vir de regiões mais ricas do estado ou do município.

A previsão da Ordem é que haveria uma redução drástica do número de partidos políticos, já que se abriria a possibilidade de uma única legenda conquistar todas as cadeiras. Ou seja, os candidatos poderiam se considerar eleitos pelos próprios méritos, sem necessariamente depender do partido ou do voto ideológico.

"Diminuir-se-ão as opções de voto do eleitor, que passará a escolher não necessariamente aquela agremiação que comungue com suas ideias e ideais, mas somente o candidato, de forma personalista e individual, com o desprezo pelas ideologias partidárias e o acirramento da concorrência entre candidatos do mesmo partido", prossegue a nota.

Por fim, a OAB indica que eleições majoritárias em todo o estado ou município gerariam um alto custo de campanha, já que seria necessário disputar voto em todo o território. Isso fortaleceria a escolha dos mais poderosos e dificultaria a renovação dos quadros políticos. Aqueles com maior exposição pública e na mídia, muitas vezes já detentores de mandatos, seriam favorecidos.

O documento é assinado pelo presidente do CFOAB, Felipe Santa Cruz; pela presidente da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política, Luciana Nepomuceno; e pelo presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral, Eduardo Damian.

Clique aqui para ler a nota na íntegra

José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-ago-09/conselho-federal-oab-repudia-pec-distritao

   Fonte:sintracimento.org.br

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