STF mantém decisão que suspendeu execução de emendas de relator
ORÇAMENTO SECRETO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da execução das verbas oriundas das chamadas “emendas do relator”, relativas ao orçamento deste ano, até que seja julgado o mérito de três ações que questionam essa prática do Congresso Nacional.
Ministra Rosa Weber, relatora das açõesFellipe Sampaio /SCO/STF
Em decisão majoritária — por oito votos a dois —, o colegiado referendou integralmente a liminar deferida pela ministra Rosa Weber na última sexta (5/11), em arguições de descumprimento de preceito fundamental ajuizadas pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADPF 854). A liminar foi submetida a referendo em sessão virtual extraordinária que teve início à 0h desta terça-feira e termina às 23h59 desta quarta. Todos os membros do Tribunal já apresentaram seus votos. A sessão foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da relatora.
Segundo a decisão, o Congresso Nacional, a Presidência da República, a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Economia devem tornar públicos, no prazo de 30 dias, os documentos encaminhados aos órgãos e às entidades federais que embasaram as demandas ou resultaram na distribuição de recursos provenientes das emendas do relator-geral (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de 2020 e 2021. A informação deve ficar disponível em plataforma centralizada e de acesso público.
O colegiado também determinou que esses órgãos, no mesmo prazo, adotem medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
Seguiram o entendimento da relatora a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Ausência de transparência
Em seu voto, a ministra Rosa Weber reiterou os termos da liminar, ressaltando que o modelo de execução financeira e orçamentária das despesas decorrentes de emendas do relator viola o princípio republicano e transgride o regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado.
Ela explicou que as emendas individuais e de bancada são inseridas nos sistemas de execução, para fins de identificação dos parlamentares e das bancadas e dos respectivos beneficiários, possibilitando o acompanhamento individualizado da execução de cada uma.
Por outro lado, nas emendas de relator, a definição sobre a destinação dos recursos ocorre internamente, sem possibilidade de controle por meio das plataformas e dos sistemas de transparência da União disponíveis na internet. Dessa forma, após aprovadas, elas passam a integrar o orçamento como uma dotação conglobada, em que todas as despesas previstas estão atribuídas ao próprio relator-geral do orçamento, embora a alocação de despesas resulte, na realidade, de acordos celebrados entre membros do Congresso Nacional.
Descaso
Outro ponto observado pela ministra foi o aumento expressivo na quantidade de emendas apresentadas pelo relator do orçamento (523%) e no valor das dotações consignadas (379%), apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no julgamento das contas do presidente da República referentes a 2020. Segundo Rosa Weber, os dados revelam o descaso do Congresso Nacional e dos órgãos do Sistema de Orçamento e Administração Financeira do governo federal com os princípios orientadores da atuação da administração pública.
Segredo injustificado
A relatora considera que a falta de divulgação dos critérios objetivos e de instrumento centralizado de monitoramento das demandas voltadas para a distribuição das emendas de relator geral (RP-9) compromete a transparência da alocação de montante expressivo do orçamento da União. A seu ver, o segredo injustificado sobre atos relativos a receitas, despesas e destinação de recursos públicos são incompatíveis com a forma republicana e o regime democrático.
Divergências
O ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente da relatora. Em seu voto, ele propôs a implementação de medidas para possibilitar a transparência da destinação dos recursos, mas não referendou a suspensão da execução orçamentária das emendas de relator. “O congelamento das fases de execução dessas despesas é dramático principalmente em setores essenciais à população, como saúde e educação”, apontou.
O ministro Nunes Marques, por sua vez, reconhece que o formato atual de execução das emendas ofende os princípios da transparência e da publicidade, mas votou pelo deferimento da liminar unicamente para exortar o Congresso Nacional a fazer, no exercício 2022, o aperfeiçoamento legislativo de tramitação das normas orçamentárias. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADPF 854|
ADPF 850
ADPF 851
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2021-nov-10/stf-mantem-decisao-suspendeu-execucao-emendas-relator
Fonte:sintracimento.org.br