Lei Maria da Penha completa 16 anos
Rodrigo Suzuki Cintra, Ana Clara Spaziante e Marcella Tiemi Fuzihara Messias
O artigo tem como função celebrar os 16 anos da publicação da Lei Maria da Penha, analisando seus impactos e benefícios para a sociedade brasileira, bem como apontando novas perspectivas para o instituto.
Em 2021, em média, uma mulher foi assassinada a cada sete horas no Brasil apenas e somente por sua condição de ser mulher. Tivemos 1.319 vítimas de feminicídio no último ano, segundo o relatório “Violência contra mulheres em 2021”, compilado pelo Fórum de Segurança Pública. Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a cada minuto, oito mulheres são vítimas de violência no Brasil. Os números são alarmantes, especialmente porque são registrados em um país que possui uma legislação considerada referência em âmbito mundial pela Organização das Nações Unidas (ONU) no que diz respeito à proteção das mulheres: a Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha, lei 11.340, foi sancionada em agosto de 2016 e em 2022 completou 16 anos de existência. Seu objetivo inicial era criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e impedir a opressão, principalmente por meio de medidas protetivas.
É uma lei bastante abrangente porque incide sobre as várias formas de violência que a mulher pode ser vítima por sua própria condição: violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral.
Para lembrar a data de publicação da lei, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou a campanha Agosto Lilás. O objetivo é promover ações de conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de divulgar o canal de denúncias: Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).
A ministra Cristiane Britto destacou a importância da lei para a proteção integral da mulher:
“A Lei Maria da Penha é um grande marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no país. Ela é considerada uma das leis mais avançadas do mundo nessa temática, além de ser uma das mais conhecidas entre os brasileiros, sendo a base para o desenvolvimento de políticas públicas.”
A Lei Maria da Penha é um grande marco e não é por outro motivo que o número de pedidos de medidas protetivas saltou de 1, em 2006, quando a lei foi criada, para mais de 391 mil em 2021, segundo dados do CNJ.
Em recente artigo para a comemoração dos 16 anos da Lei, a própria Maria da Penha, hoje coordenadora de estudos da Associação de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV), destacou o caráter político que essa lei também pode alcançar:
“Acredito, firmemente que o que nos importa, como mulheres hoje no Brasil, é viver a Lei Maria da Penha não apenas como um instrumento de proteção, prevenção, denúncia ou punição. Mas como uma lei que representa a oportunidade de fortalecer uma construção democrática mais assertiva, de se fazer políticas públicas para todas as mulheres, para todas as meninas, para todo gênero.”
Não se trata só de um instrumento para a segurança da mulher, da punição e conscientização dos agressores e de medidas protetivas com vistas a salvaguardar a integridade física, sexual, psíquica, patrimonial e moral delas; representa um marco político de viragem no entendimento do papel da mulher na sociedade democrática contemporânea.
Em um país sexista, regulado pelo preconceito de gênero, machista e patriarcal, foi um divisor de águas no entendimento dos direitos das mulheres. Tal conquista não se deu aleatoriamente, mas, foi fruto de diversos enfrentamentos históricos, lutas, de mulheres contra instituições e estruturas opressoras.
Se por um lado é clara a percepção de que há muito o que se fazer para que exista a igualdade de gênero no Brasil, por outro, a Lei Maria da Penha representou um evidente avanço no que diz respeito ao tratamento dado às mulheres em uma sociedade que busca a democracia e o respeito à lei.
Rodrigo Suzuki Cintra
Bacharel em Filosofia pela USP. Bacharel, Mestre e Doutor em Direito pela USP. Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra, Portugal. Professor Titular da UNIP. Sócio do escritório Petrelluzzi & Cintra Jr
Ana Clara Spaziante
Sócia do escritório Petrelluzzi & Cintra Jr. Advogados.
Marcella Tiemi Fuzihara Messias
Advogada do escritório Petrelluzzi & Cintra Jr. Advogados
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/371675/lei-maria-da-penha-completa-16-anos
Fonte:sintracimento.org.br