Funcionária que sofria gordofobia tem direito a indenização
PRESSÃO ESTÉTICA
Por considerar que havia pressão por padrão estético no ambiente de trabalho, o juiz Fábio Moterani, da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma ótica a pagar R$ 5 mil em indenização a uma funcionária vítima de gordofobia.
No caso concreto, a mulher alegou que era constantemente alvo de humilhações pelo gerente e que isso fez com que se submetesse à cirurgia bariátrica três anos depois da contratação. A trabalhadora afirmou que, mesmo com a cirurgia, as ofensas não pararam.
Na decisão, o magistrado destacou que ficou comprovado que a proprietária da loja monitorava a equipe por câmeras e cobrava itens como vestimentas e cabelo. Dessa forma, considerou que “não se afigura razoável que haja intervenção no ambiente de trabalho para questão estética a todo o momento, em tempo real, mediante monitoramento”.
De acordo com Moterani, isso “reflete comportamento que transcende o poder diretivo, uma química da intrusão à subjetividade do trabalhador”. Nesse cenário, ele analisou que “é possível inferir e reconhecer que realmente havia pressão por padrão estético, incluindo o peso corporal”.
Consequentemente, o juiz reconheceu a rescisão indireta entre a trabalhadora e a empresa.
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Processo 1000878-63.2021.5.02.0074
Emylly Alves é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2022-ago-31/funcionaria-sofria-gordofobia-direito-indenizacao
Fonte:sintracimento.org.br