O conceito ESG aplicado ao direito do trabalho
Natanael Zotelli
O compromisso assumido pelo empregador com as melhorias das condições de trabalho promove impactos globais e insere a empresa no contexto atualizado do capitalismo.
ESG e o capitalismo de stakeholder – a nova maneira de pensar
A premissa maior do ESG é a urgência em diminuir as mudanças climáticas – pelo menos as que a humanidade provoca.
A lógica é esta: Espontaneamente, as empresas não se comprometerão com metas eficazes contra as mudanças climáticas. Logo, é necessário criar um novo mecanismo para impulsionar as empresas a adotarem medidas urgentes em favor do meio ambiente e da comunidade global. Esse mecanismo é o chamado “capitalismo de stakeholder”.
O termo em inglês significa “partes interessadas” e se trata de uma nova concepção para atualizar a obsoleta lógica capitalista da “maximização do lucro”, aquela proposta por Milton Friedman. Agora, as empresas competem também para alcançar índices de sustentabilidade, de redução de emissão de carbono, de geração de empregos… enfim, de consequências sociais positivas para todos os públicos envolvidos com a produção: investidores, colaboradores, fornecedores, consumidores, vizinhos e sociedade.
Assim, o mecanismo do capitalismo de stakeholder ajustou suas engrenagens com o ESG (Environmental, Social and Governance).
Do inglês, “Meio ambiente, Social e Governança”, é um conceito semelhante ao que antigamente ouvíamos como “sustentabilidade”, mas que agora ganhou contornos mais bem definidos, mais globais e mais pragmáticos.
Sua origem está ligada ao Pacto Global para 2030, da ONU, e também se conecta ao mercado financeiro, pois é uma maneira de medir como os impactos positivos de sustentabilidade influenciam nos resultados das empresas.
E a conclusão é que, de fato, os investimentos em ESG trazem retornos positivos para a empresa, pois os stakeholders passam a enxergar que o lucro acompanha os investimentos no meio ambiente. Isso provoca um efeito de maior engajamento e confiança do público em geral sobre a empresa, já que seus resultados não se restringem a um horizonte de eventos de curto prazo.
Veja que esse cuidado é amplo, não se limitando a questões ambientais. O Social é igualmente importante, afinal cuidar do ambiente de trabalho e do desenvolvimento da comunidade onde a empresa está inserida sem dúvidas provoca impactos positivos. Um ambiente de trabalho em que se aposta na diversidade étnica, na remuneração justa e na capacitação dos empregados, certamente promove o bem-estar e prioriza a dignidade dos seus colaboradores e familiares. Essas ações são manifestações do ESG.
De igual modo, se pensarmos numa empresa sem governança, então não conseguiremos vislumbrar sua existência no futuro. Quem quer investir numa empresa que não prosperará a longo prazo? Essa é a lógica do ESG.
ESG no Direito do Trabalho
Não é novidade para ninguém que legislações trabalhistas, como a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelecem direitos e garantias que protegem os colaboradores. Contudo, hoje percebemos que essas normas foram elaboradas a partir da ótica capitalista ultrapassada, que atiçava a intensa exploração da mão de obra para alcançar a maximização dos lucros.
Além da CLT, ainda existem as normas coletivas – específicas, setoriais e elaboradas em acordos e convenções coletivas por intermédio de sindicatos -, as quais continuam sendo concebidas numa lógica de proteção do colaborador contra eventuais (e ainda corriqueiros) abusos da empresa.
Tudo isso parece estar desatualizado quando se pensa no ESG, não é mesmo?
Hoje, os empregados não buscam empresas que cumprem apenas a legislação, mas também as que estão em sintonia com a responsabilidade social. Prova disso são as demandas judiciais que giram em torno do direito ao lazer e da redução da jornada laboral para cuidar dos filhos.
Colaboradores engajados e motivados
Talvez este seja o ponto principal do ESG, capaz de demonstrar o seu poder transformador.
Experimente fazer o seguinte teste lógico: em qual destes cenários você imagina que haverá mais passivos trabalhistas? 1. Empresa em que os colaboradores trabalham pelo salário e pela carreira. 2. Empresa em que os colaboradores trabalham pelos impactos positivos na sociedade, no meio ambiente e a longo prazo – além, é claro, pelo salário e carreira.
Parece que o primeiro cenário tende a acumular mais passivos trabalhistas, enquanto o segundo representa um ambiente fértil para que o colaborador trabalhe motivado com o futuro.
Daqui para a frente
Na antiga ótica individualista que pregava a maximização do lucro, o futuro é meu.
Agora, na ótica compartilhada preconizada pelo ESG e pelo capitalismo de stakeholder, o futuro é nosso.
A lógica do “capitalismo a qualquer custo” já demonstrou ser insustentável em diversos aspectos, seja ambiental, seja nas relações de trabalho. Isso ficou para ontem.
A ordem do dia de hoje – e de amanhã – é adotar a visão holística sobre as relações de negócios e de trabalho, pois uma empresa que cuida do mundo mantém-se sólida no futuro, pois haverá um futuro.
Nesse sentido, Jay Coen, coordenador do Imperative 21, afirma que: “Nos anos 70, a geração era muito focada no indivíduo, mas agora sabemos que estamos conectados, que o meu futuro está ligado ao seu.”
Portanto, ao adotar o ESG, a empresa demonstra seu interesse com os reflexos sociais decorrentes da atuação empresarial e reforça seu compromisso com os direitos humanos e as garantias do trabalho seguro, digno, além de lucrativo e de longo prazo.
Natanael Zotelli
Mestre em Linguística pela UFMS desde 2016 e graduando em Direito pela Uninove. É estagiário do escritório Freitas, Martinho Advogados em Bauru/SP.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/377790/o-conceito-esg-aplicado-ao-direito-do-trabalho
Fonte:sintracimento.org.br