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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Quais as doenças que o INSS encosta?

André Beschizza

 

 

É fundamental compreender que cada caso é um caso, e será avaliado individualmente, levando em consideração a incapacidade causada pela doença em relação a atividade exercida pelo trabalhador.

 

 

 

Quando um trabalhador passa por problemas de saúde que o impedem de trabalhar, ele pode procurar ajuda no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Mas, para ter direito, é importante saber que nem todas as doenças garantem a concessão desses benefícios. O INSS tem vários critérios e avaliações médicas para determinar se o segurado tem direito ou não do benefício.

 

Neste artigo, vamos tentar esclarecer a dúvida: "Quais as doenças que o INSS encosta?" trazendo informações sobre as principais doenças que o INSS considera para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Saber essas informações é fundamental para que os segurados estejam atentos aos seus direitos e possam busca-los durante o período de incapacidade.

 

O que é Auxílio-Doença?

 

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de trabalhar por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de uma doença ou acidente. Esse benefício é pago enquanto o trabalhador estiver afastado de suas atividades laborais e precisar se recuperar.

 

O auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho. Após, caso o segurado ainda esteja incapaz permanentemente de trabalhar, ele pode ser encaminhado para a Aposentadoria por invalidez.

 

Requisitos do auxílio-doença:

 

Para ter direito a receber o auxílio doença, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos, como:

 

Estar afastado do trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;

 

 

Ter qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a previdência social ou ter a qualidade de segurado preservada;

 

 

Comprovar por meio de laudos e exames médicos que está incapacitado temporariamente para o trabalho.

 

 

Assim, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 (doze) meses. Além disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

 

É importante destacar que a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame médico realizado por perito do INSS. Esse exame é obrigatório e deve ser feito após o 15º (décimo quinto) dia de afastamento. Além disso, o trabalhador deve ter contribuído para a previdência social por, no mínimo, 12 meses, exceto em casos de algumas doenças específicas.

 

Os segurados que não contribuíram por 12 (doze) meses, podem ter direito ao auxílio-doença em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.

 

O que é Aposentadoria por Invalidez?

 

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de uma doença ou acidente que gere incapacidade permanente para o trabalho.

 

Requisitos para a concessão da Aposentadoria por Invalidez

 

Para ter direito na Aposentadoria por Invalidez do INSS, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela Previdência Social.

 

1º requisito: é ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;

 

 

2º requisito: é preciso comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

 

 

OBSERVAÇÃO: A incapacidade temporária é aquela que impede o trabalhador de exercer suas atividades por um período limitado, e pode ser recuperada com tratamento médico. Já a incapacidade permanente é aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva.

 

No caso da incapacidade permanente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a extensão da sua incapacidade. O laudo pericial emitido pelo INSS é determinante para a concessão do benefício.

 

Carência

 

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 (doze) contribuições mensais para ter direito.

 

Incapacidade temporária

 

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve estar incapacitado temporariamente para o trabalho em razão da incapacidade causada pela doença. Isso significa que a incapacidade temporária deve ser constatada pelo perito médico do INSS, que irá verificar se o trabalhador NÃO TEM condições de exercer atividade laboral temporariamente.

 

Incapacidade total e permanente

 

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho em função da doença. Isso significa que a incapacidade deve ser constatada pelo perito médico do INSS, que irá verificar se o trabalhador NÃO TEM condições de exercer qualquer atividade laboral ou de reabilitar-se para qualquer outro tipo.

 

Qualidade de segurado

 

O trabalhador deve ter qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho. A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.

 

É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Caso ele esteja sem contribuir, ele não terá direito ao benefício.

 

Quais as doenças que o INSS encosta por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

 

O INSS possui NÃO POSSUI uma lista de doenças consideradas como incapacitantes para o trabalho, tampouco uma lista de quais as doenças que o INSS encosta". O benefício é concedido em razão da INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. A perícia médica é quem avalia se a doença causa incapacidade para a atividade que o segurado do INSS exerce.

 

Existem algumas doenças que causam incapacidade para o trabalho, podendo gerar o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, mas lembrando que esta incapacidade deve ser confirmada pela perícia médica. São elas:

 

Doenças mentais: como a depressão, o transtorno bipolar, a esquizofrenia e o transtorno de ansiedade generalizada;

 

 

Doenças cardíacas: como a insuficiência cardíaca, o infarto agudo do miocárdio, a angina de peito e a arritmia cardíaca;

 

 

Doenças respiratórias: como a asma, a bronquite crônica, a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e a fibrose pulmonar;

 

 

Doenças neurológicas: como o Parkinson, a esclerose múltipla, a neuropatia periférica e a paralisia cerebral;

 

 

Doenças osteomusculares: como a artrite reumatoide, a artrose, hérnia de disco e a fibromialgia;

 

 

Doenças oncológicas: como o câncer de mama, o câncer de próstata, o câncer de pulmão e o câncer de intestino;

 

 

Doenças infecciosas: como a AIDS, a tuberculose e a hepatite C.

 

 

IMPORTANTE: Cada caso é avaliado individualmente, observando sempre a gravidade da doença, o impacto na capacidade de trabalho e outros aspectos médicos relevantes.

 

Cumprimento da carência em caso de doenças específicas

 

Para algumas doenças mais graves, a lei do INSS dispensa o período de carência para que o trabalhador tenha direito ao Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez. É o caso, de algumas doenças abaixo, que dispensam o período de 12 (doze) meses de contribuição para ter direito ao benefício:

 

tuberculose ativa;

 

hanseníase;

 

alienação mental;

 

esclerose múltipla;

 

hepatopatia grave;

 

neoplasia maligna;

 

cegueira;

 

paralisia irreversível;

 

incapacitante;

 

cardiopatia grave;

 

doença de Parkinson;

 

espondiloartrose anquilosante;

 

nefropatia grave;

 

estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc.

 

Como solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez?

 

Para solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, é necessário seguir alguns procedimentos específicos. Primeiramente, é preciso agendar uma perícia médica junto ao INSS. Durante a perícia, o médico irá avaliar o estado de saúde do segurado e emitir um parecer sobre sua capacidade de trabalho.

 

Para solicitar o auxílio, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O agendamento pode ser realizado pelo próprio segurado ou por um representante legal. É importante lembrar que o agendamento só pode ser feito após o 16º dia de afastamento do trabalho.

 

É necessário apresentar alguns documentos no dia da perícia, como:

 

Documento de identificação com foto;

Carteira de trabalho;

Comprovante de residência;

Exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

No dia da perícia, o trabalhador deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade de trabalhar. É importante lembrar que o trabalhador deve estar acompanhado de um atestado médico, seja ele particular ou do SUS, que o acompanhe durante o processo de solicitação.

 

É fundamental que o segurado apresente toda a documentação médica que comprove a existência da doença, como laudos, exames, receitas médicas e relatórios médicos detalhados. Esses documentos são essenciais para embasar o pedido de concessão do benefício.

 

No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos necessários, como atestados médicos e exames, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

 

Caso o benefício seja concedido, o segurado receberá o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente da decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Em casos de negativa do benefício, é possível entrar com recursos administrativos e até mesmo buscar orientação jurídica para a interposição de ação judicial.

 

Como é feita a perícia médica para concessão do benefício?

 

A perícia médica para concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é realizada por um perito médico do INSS. Na perícia, o médico avalia as condições de saúde do segurado e verifica se ele está incapacitado de trabalhar. É importante que o trabalhador leve todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade (Atestados, Relatórios, Exames de Imagem, Exames de Ultrassom, Exames de Ressonância Magnética, Exames de Raio-X e etc, enfim, todos os documentos que comprovem que a doença gera incapacidade para o trabalho).

 

O que fazer caso o benefício seja negado?

 

Após a análise do pedido de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, o INSS pode conceder ou negar o benefício. Em caso de negativa, o segurado pode recorrer da decisão e entrar com um pedido de reconsideração ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

 

Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode recorrer da decisão na justiça ou no próprio INSS.

 

Quais são os direitos do segurado durante o período em que está recebendo benefício por incapacidade?

 

Neste conteúdo "quais as doenças que o inss encosta" é importante informar também que durante o período em que está recebendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o segurado tem direito a algumas garantias, como a estabilidade no emprego, principalmente se benefício for decorrente de acidente de trabalho.

 

Isso significa que o empregador não pode demitir o trabalhador enquanto ele estiver recebendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ficando o contrato de trabalho suspenso. Caso o empregador o demita, ele terá que pagar uma indenização ao trabalhador, no caso do benefício ser decorrente de acidente de trabalho.

 

Além disso, o segurado também tem direito a receber o valor do seu salário durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento.

 

Conclusão

 

Neste conteúdo, "quais as doenças que o INSS encosta?", trouxemos valarias informações de quais as doenças que podem gerar o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez sendo elas avaliadas pelos peritos dos INSS para saber se geram incapacidade ao trabalhador. É fundamental compreender que cada caso é um caso, e será avaliado individualmente, levando em consideração a incapacidade causada pela doença em relação a atividade exercida pelo trabalhador.

 

Lembre-se de que a concessão desses benefícios está diretamente relacionada à comprovação da incapacidade de trabalho devido à doença, portanto, mantenha-se atualizado sobre os documentos e procedimentos necessários para garantir seus direitos perante o INSS.

 

 

André Beschizza

Advogado, fundador/Sócio e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/387744/quais-as-doencas-que-o-inss-encosta

 

Fonte:sintracimento.org.br

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