Quem são os trabalhadores resgatados em trabalho análogo ao de escravo
REFLEXÕES TRABALHISTAS
Por Raimundo Simão de Melo
É considerado trabalho realizado em condições análogas à escravidão qualquer emprego que resulte em submissão a tarefas forçadas, jornadas exaustivas, restrições de locomoção em razão de dívidas contraídas com os patrões ou quaisquer tipos de cerceamentos ao direito de ir e vir.
A inspeção do trabalho resgatou 2.575 trabalhadores de trabalho análogo ao de escravo em 2022 e de janeiro a 1º de maio de 2023 foram resgatados 1.201 trabalhadores de condições análogas à escravidão.
Esses 2.575 trabalhadores resgatados de condições análogas às de escravo em 2022, em um total de 462 fiscalizações realizadas, tiveram o apoio do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e emprego, em ações fiscais, que encontraram trabalho análogo ao de escravo em 16 dos 20 estados onde ocorreram essas ações. Apenas nos estados de Alagoas, Amazonas e Amapá, mesmo fiscalizados, não foram constatados casos de escravidão contemporânea em 2022.
Também participam das operações do GEFM a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Minas Gerais foi o estado com mais ações fiscais ocorridas no ano de 2022 (117), tendo 1.070 trabalhadores resgatados. Em seguida vem Goiás, com 49 fiscalizações, e Bahia, com 32 ações. O maior resgate de trabalhadores ocorreu em Varjão de Minas (MG), onde 273 trabalhadores foram resgatados de condições degradantes de trabalho na atividade de corte de cana-de-açúcar.
O resgate tem por finalidade fazer cessar a violação de direitos humanos desses trabalhadores, reparar os danos causados no âmbito da relação de trabalho e promover o devido encaminhamento das vítimas para serem acolhidas pela assistência social.
Além da fiscalização visando o resgate de trabalhadores escravizados, o Ministério do Trabalho procura dialogar com entidades de trabalhadores e de empregadores, associações empresariais e representantes de setores produtivos, com o objetivo de firmar protocolos para a adoção de boas práticas trabalhistas e assegurar condições de trabalho decente.
Ainda são buscadas indenizações coletivas e individuais por danos morais sofridos pelos trabalhadores escravizados. No caso envolvendo trabalho análogo à escravidão nas vinícolas gaúchas, em fevereiro de 2023, essas se comprometeram a pagar R$ 2 milhões de indenizações por danos morais aos trabalhadores, e R$ 5 milhões por danos morais coletivos, a serem revertidos para entidades, fundos ou projetos voltados para a reparação dos danos, conforme ajuste com o Ministério Público do Trabalho.
Mas além dessa atuação estatal no combate ao trabalho escravo, é importante para reflexão sobre esse grave problema que ainda aflige o Brasil e agride a condição humana, ver o perfil social dos trabalhadores resgatados de trabalho análogo à condição de escravidão no Brasil.
Conforme relata o Ministério do Trabalho e Emprego, dos resgates em 2022, 92% eram homens, sendo que 29% deles tinham entre 30 e 39 anos. 51% residiam na região nordeste e outros 58% eram naturais dessa região. 83% deles se autodeclararam negros ou pardos, 15% brancos e 2% indígenas.
Quanto ao grau de instrução, 23% deles declararam ter estudado até o 5º ano incompleto, outros 20% haviam cursado do 6º ao 9º ano incompletos e 7% se declararam analfabetos.
Outro dado importante mostrado pelo relatório da fiscalização é que 148 resgatados eram migrantes de outros países, o dobro em relação a 2021. Foram encontrados pelas equipes 101 paraguaios, 25 bolivianos, 14 venezuelanos, 4 haitianos e 4 argentinos.
Entre as atividades econômicas onde foram resgatados esses trabalhadores, 362 pessoas foram no cultivo de cana-de-açúcar; 273 em atividades de apoio à agricultura; 212 na produção de carvão vegetal, 171 no cultivo de alho; 168 no cultivo de café; 126 no cultivo de maçã; 115 em extração e britamento de pedras; 110 na criação de bovinos; 108 no cultivo de soja; 102 na extração de madeira e 68 na construção civil.
Do total de ações, 73% delas ocorreram na área rural, setor que também contribuiu com 87% dos resgates. No meio urbano (27% das ações) foram resgatados 210 trabalhadores nas atividades da construção civil (68 resgates), setor de serviços, especificamente em restaurantes (63 resgates) e confecção de roupas (39 resgates). No trabalho escravo doméstico foram encontradas pela fiscalização 30 pessoas, em 15 unidades da federação, com maior foco na Bahia (10 casos). Paraíba, Minas Gerais, São Paulo e Pernambuco tiveram 3 casos em cada estado.
O relatório demonstra ainda que 35 crianças e adolescentes foram encontrados pelas equipes submetidas a trabalho análogo ao de escravo. Do total de resgatados, 10 eram menores de 16 anos e 25 possuíam entre 16 e 18 anos no momento do resgate (os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis aqui, no Radar do Trabalho Escravo da SIT).
Dos dados acima deflue que a grande maioria dos trabalhadores escravizados no Brasil são negros (83%), com baixa escolaridade (7% são analfabetos), são nordestinos (58%), encontrados em atividades rurais (73%).
Por 388 anos o Brasil teve sua economia ligada ao trabalho escravo. Primeiro, tentaram escravizar os índios, mas não deu certo. Então, a partir do ano de 1530, passaram a usar a mão de obra dos negros africanos, capturados em possessões portuguesas, como Angola e Moçambique, e em regiões como o Reino do Daomé. Eles eram trazidos à força para Brasil, para serem escravizados e trabalharem na extração de ouro e pedras preciosas, na cana-de-açúcar, na criação de gado e na plantação de café. Essa mão de obra escrava era a força motriz dessas atividades econômicas.
Hoje, em 2023, 135 anos depois da oficialização do fim do trabalho escravo, ainda vive o Brasil com o chamado trabalho análogo à condição de escravidão (com carga horária excessiva, formas forçadas de trabalho, serviços trocados por dívidas e presença de condições degradantes) e 83% dos escravizados continuam sendo negros, sendo 73% exatamente no setor rural (produção de café, soja, cana-de-açúcar e frutas, criação de gado, produção de carvão e extração de minérios).
Olhando bem, parece que não mudou muito nesses 135 anos em ralação ao trabalho escravo e/ou análogo à condição de escravidão! Na maioria, os exploradores são os mesmos, na área rural. Também, na maioria, os explorados continuam sendo os negros.
Será que o trabalho escravo tem a ver com questão cultural, ainda arraigada nas cabeças dos donos do capital? A resposta parece ser mesmo de que a cultura escravocrata permanece viva no Brasil. Nesse sentido, há mais de um século Joaquim Nabuco profetizou que “a escravidão permanecerá por muito tempo como característica nacional do Brasil”.
Será que uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) seria oportuna para investigar com profundidade o trabalho escravo no país e contribuir pedagogicamente com o debate no Parlamento brasileiro, extrair resoluções que, de fato, possam ajudar a enfrentar a chaga social do trabalho escravo, através do qual se lucra pelo lucro, desumanizando a própria vida (hoje se instala CPI no Brasil pra qualquer coisa)?
De qualquer forma, parece que não basta fortalecer os grupos de fiscalização e resgatar trabalhadores em trabalhos análogos ao de escravo. Além disso, é preciso atuar nas causas, que são, entre outras, falta de educação real pra todos, falta de reforma agrária verdadeira, falta de mais incentivo ao desenvolvimento e à industrialização no Norte e Nordeste (isso ajudaria a manter as pessoas nas suas origens).
É preciso eliminar de vez a discriminação, que ainda é estrutural no Brasil. É preciso, pois, que o Estado (União, estados e municípios) adote efetivas políticas públicas direcionadas a atacar e resolver esses problemas e que a sociedade, especialmente os tomadores de serviços, se conscientizem de que, aqueles que ainda praticam trabalho escravo, estão cometendo os mais graves crimes contra a humanidade.
Raimundo Simão de Melo é doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, professor titular do Centro Universitário do Distrito Federal-UDF/mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, consultor jurídico, advogado, procurador regional do Trabalho aposentado e autor de livros jurídicos, entre eles, Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador.
Revista Consultor Jurídico
Fonte:sintracimento.org.br