Filiado à:

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Sindicato questiona acordo de compensação das perdas provocadas pela Lei Kandir

DISCUSSÃO ETERNA

Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (SERJUSMIG) protocolou ação popular que pede a anulação do acordo firmado entre a União e os estados no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 25, relativa à compensação das perdas provocadas da Lei Kandir.

Na ação, os sindicalistas alegam que o estado de Minas Gerais renunciou a mais de 90% dos créditos devidos e que isso representa um importante prejuízo ao patrimônio do povo mineiro. Também sustenta que a manutenção do acordo representa desequilíbrio federativo e poder concentrado nas mãos da União.”Em que pese o seu múnus enquanto Guardião da Constituição, o STF homologou um acordo altamente prejudicial para os Estados e Municípios e que lança por terra as balizas do pacto federativo, do desenvolvimento nacional, da redução das desigualdades regionais, alicerces tão caros à República Federativa do Brasil”, diz trecho da petição inicial.

A entidade argumenta que, ao contrário do que diz a decisão que homologou o acordo, nem todos os interesses jurídicos estão equacionados e bem representados. “Há um latente desequilíbrio, uma desproporcionalidade e uma injustiça que macula a validade do referido acordo, notadamente se considerarmos que os Estados encontram-se em situação de penúria e absoluta hipossuficiência se comparados com o poder federal”.

A petição inicial da Ação Popular é de autoria e concepção dos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves da Lucchesi Advogados Associados.

O imbróglio da Lei Kandir
A Lei Kandir está em vigor desde 1996 e isentava do pagamento de ICMS as exportações de produtos e serviços primários e semielaborados, além de possibilitar a concessão de crédito às empresas em decorrência da incorporação ao ativo permanente, razão pela qual era devida compensação feita pelo governo federal a estados e municípios. Caberia ao Congresso aprovar a forma dessa compensação, mas, até a votação do PNL nº 41, nada tinha sido feito.

No julgamento da ADO 25, o STF concedeu prazo de 12 meses para que a omissão fosse sanada. Em setembro de 2019, após pedido da União, o prazo foi prorrogado por mais 12 meses. No final de 2019, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADO, instaurou uma comissão especial para mediar o impasse entre os estados e a União. No âmbito dessa comissão, após várias reuniões, a União e os estados sinalizaram a possibilidade de transacionarem.

Representantes dos estados solicitaram prazo para que os governadores pudessem ter conhecimento das cláusulas e aderirem ao acordo.

O PNL nº 41 foi sancionado e convertido na Lei nº 14.504 em janeiro de 2021. A norma dá cumprimento ao acordo homologado pelo STF. Serão utilizados R$ 4 bilhões para fins de compensações, os quais serão repassados a estados e municípios ainda neste ano. O restante do valor será utilizado em projetos do próprio governo federal, no âmbito da Ciência e Tecnologia, Receita, Saúde entre outros.

Destacam-se nesses créditos o aporte de R$ 43 milhões para projetos de infraestrutura e conectividade na região Nordeste e de R$ 35 milhões para construção de pontes e rodovias no Amapá e Tocantins.

Clique aqui para ler a petição inicia
PET 1.1963


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-nov-08/sindicato-questiona-acordo-de-compensacao-das-perdas-provocadas-pela-lei-kandir

 

Fonte:sintracimento.org.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

vinte − três =