Barroso propõe que decisão do STF sobre correção do FGTS seja aplicada a partir de 2025; julgamento é suspenso
Ministro é relator de ação sobre fórmula de correção de depósitos nas contas do FGTS. Governo é contra mudança neste momento em razão do impacto nas contas públicas. Zanin pediu vista, o que interrompeu a análise.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
Na retomada do julgamento da ação que discute a correção dos depósitos do FGTS, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, propôs nesta quinta-feira (9) uma nova forma para aplicação de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
A análise do caso foi suspensa após um pedido de vista (mais tempo para análise) feita pelo ministro Cristiano Zanin (leia mais aqui).
Em abril, Barroso já tinha votado no sentido de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
Nesta quinta, o magistrado apresentou análises sobre o cenário econômico e sobre as informações fornecidas pelo governo sobre o tema. O ministro propôs, então, que a futura decisão do STF sobre o tema seria aplicada da seguinte forma:
- depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelos correntistas – o que o governo faz atualmente por iniciativa própria passa a ser obrigatório
- a partir de 2025: os novos depósitos serão remunerados pela taxa de correção da poupança
A intenção da mudança na voto foi evitar aumentos de despesas do governo neste momento, já que o arcabouço fiscal, aprovado este ano, e as leis de orçamento de 2024 não contemplam os impactos de uma eventual aplicação imediata da mudança na correção.
Julgamento suspenso
Depois da proposta apresentada por Barroso, o ministro Cristiano Zanin pediu vista (mais tempo para análise) do caso. Com isso, o julgamento foi suspenso.
Antes da suspensão, o ministro André Mendonça, que já tinha votado antes da mudança de Barroso, voltou a acompanhar o relator no novo voto.
Também foi apresentado nesta quinta o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou o relator, a partir dos ajustes que foram realizados por Barroso. Os demais ministros ainda precisam votar.
Ação
Apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras
Para o partido, a forma de correção impõe perdas aos trabalhadores, já que há uma defasagem entre o percentual concedido pela fórmula aplicada, que usa a TR, e a inflação. Com isso, há violação a princípios constitucionais, como o direito de propriedade.
Rendimento em vigor
O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa. Os recursos do fundo também podem ser sacados pelos trabalhadores durante o vínculo de emprego em situações previstas em lei – são usados, por exemplo, para a compra da casa própria.
É usado ainda pelo governo, por exemplo, para o financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano.
Uma mudança na forma de cálculo do rendimento pode ter impacto bilionário no caixa do fundo, com reflexo em políticas públicas como a de habitação.
Impactos
Na ocasião do julgamento em abril, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) disse que mais de 200 mil ações estão suspensas e aguardando este julgamento do STF.
À época, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao STF que o impacto do julgamento é de R$ 661 bilhões, sendo que a Caixa teria cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa para o fundo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fala em um impacto de R$ 400 bilhões.
“A diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, diz a AGU.
AGU pediu retirada de pauta
A Advocacia-Geral da União (AGU) tinha defendido, na semana passada, a retirada da ação da pauta por 30 dias, para que prosseguissem as negociações com as centrais sindicais e a Caixa Econômica Federal na busca de acordo.
O presidente Barroso rejeitou o pedido no começo do julgamento. Afirmou que o debate se prolonga por quase uma década e há uma “enxurrada de ações” na Justiça Federal.
O magistrado também dados da Caixa Econômica Federal, no sentido de que são mais de um milhão de ações – apenas em 2023, houve o ingresso de 367 mil processos sobre esse assunto na Justiça Federal.
“A cada mês que se posterga esse caso, milhares de ações são ajuizadas”, declarou. “A solução definitiva dessa ação é medida importante para o bom funcionamento do poder Judiciário”, completou.
G1
Fonte:sintracimento.org.br