Trabalhador com CNPJ ativo tem direito ao seguro-desemprego?
Ernane de Oliveira Nardelli
O seguro-desemprego oferece suporte financeiro temporário para trabalhadores dispensados sem justa causa, porém, não é aplicável a todos os recém-desempregados, como aqueles que possuem CNPJ ativo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. As regras incluem exigência de período mínimo de carteira assinada para ter direito ao benefício.
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social que tem como objetivo prover, temporariamente, o trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, oferecendo maior segurança financeira para que ele busque novas oportunidades para se realocar no mercado de trabalho e buscar qualificação profissional. Porém, este seguro não é aplicável para todos os recém-desempregados, como é o caso dos trabalhadores que possuem CNPJ ativo.
O Ministério do Trabalho e Emprego entende que, uma vez que o trabalhador possui uma empresa aberta em seu nome, ele passa a se configurar como empregador e não mais como empregado. Além disso, ele tem outra fonte de renda, com a possibilidade de arrecadar e se estabelecer financeiramente independente do emprego sob o regime da CLT do qual fora dispensado. Ainda que a empresa esteja inativa, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Para que o trabalhador tenha direito ao benefício, há algumas regras a serem cumpridas. Dentre elas, ter pelo menos 12 meses consecutivos de carteira assinada antes da demissão, ao fazer a solicitação pela primeira vez. Caso a solicitação seja pela segunda vez, serão necessários pelo menos nove meses consecutivos. Em uma terceira vez, o tempo passa para seis meses de carteira assinada.
O trabalhador dispensado do seu emprego via CLT que optar por manter o CNPJ ativo poderá ingressar com processo judicial, provando que não possui renda suficiente para manter sua sobrevivência. Mas corre grande risco de posição desfavorável. O mais indicado é que o trabalhador encerre suas atividades empresariais enquanto está empregado para que não perca o benefício do seguro. Caso ele esteja com CNPJ ativo, com empresa operante, é entendível que ele está com recursos financeiros suficientes para manutenção de sua qualidade de vida, o que implica, com razão, na negação do benefício.
Importante ressaltar que esta regra não se aplica aos Microempreendedores Individuais – MEI, que, em determinadas situações, podem ser elegíveis para o seguro-desemprego. De acordo com portal oficial do Governo Federal, “independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da lei 7.998/90, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro-desemprego”.
Porém, ser apenas MEI não classifica o trabalhador apto para que receba o seguro. Ele deve seguir as regras: ser demitido sem justa causa do emprego formal; comprovar que seu MEI está inativo ou não tem faturamento suficiente para sua subsistência e de sua família.
O mais indicado é que o trabalhador tenha uma avaliação pessoal para entender o que é mais benéfico para sua vida profissional: vestir-se como trabalhador e, quando demitido, receber o benefício do seguro-desemprego, ou assumir sua posição como empregador, dono de empresa, que atuará para manutenção e rentabilidade do seu negócio, girando sua economia independente do benefício trabalhista.
Ernane de Oliveira Nardelli
Advogado sócio da Jacó Coelho Advogados. Tem especialização em Direito Civil e Processo Civil pela ATAME/GO; especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ATAME/GO e LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.
Fonte:sintracimento.org.br