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1ª Turma do Supremo torna Sergio Moro réu por calúnia contra Gilmar Mendes

OFENSA À MAGISTRATURA

 

 

Por enxergar indícios de que o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) atribuiu a prática do crime de corrupção ao ministro Gilmar Mendes com o intuito de ofender sua honra, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, recebeu nesta terça-feira (4/6) denúncia por calúnia contra Moro.

Em vídeo gravado em junho ou julho de 2022, o ex-juiz da “lava jato” ironiza Gilmar durante uma festa junina, dizendo, de forma jocosa, que iria “comprar um Habeas Corpus” do ministro.

A denúncia, assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pede a condenação de Moro por calúnia e cita como agravante o fato de a declaração ser contra funcionário público e dada na presença de várias pessoas. A vice-PGR requer a decretação da perda do mandato do senador, caso condenado a pena superior a quatro anos.

Em sustentação oral, o advogado de Moro, Luis Felipe Cunha, alegou que foi apenas um comentário jocoso, sem intenção de ofender a honra de Gilmar. “Brincadeira não pode gerar pedido de prisão de senador”, disse, ressaltando que o ex-juiz se retratou.

Cunha também argumentou que, quando o comentário foi feito, Moro nem havia iniciado sua campanha a senador. Portanto, o processo deveria tramitar em primeira instância, e não no STF, já que o suposto delito não teria sido cometido no exercício do cargo e em função dele.

Justa causa

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, avaliou que a ação deveria correr no Supremo. Isso porque quando o vídeo foi divulgado, em abril de 2023, Sergio Moro já era senador. Dessa maneira, o crime foi revelado quando ele estava no exercício o cargo.

Segundo a magistrada, há justa causa e indícios de autoria para permitir o recebimento da denúncia. Afinal, disse, a gravação demonstra que o ex-juiz imputou falsamente a Gilmar Mendes a prática de crime de corrupção passiva, possivelmente para descredibilizar a atuação do ministro, conforme sustentou a PGR.

O voto da relatora foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

Dino apontou que Moro não escolheu Gilmar aleatoriamente para fazer o comentário. Isso se deve ao fato de que o ministro reverteu diversas decisões tomadas pelo ex-juiz na “lava jato”.

“Magistrado que se corrompe é incompatível com o exercício da função judicante. Uma coisa seria dizer que tal magistrado é ‘desprovido de conhecimentos jurídicos’ ou ‘burro’. É um incômodo, um dissabor, uma crítica. Outra coisa é dizer que ele ‘trai a toga’, que ‘comercializa o exercício da soberania popular’”, declarou Dino.

Por ser magistrado há 47 anos, Fux destacou que é “muito sensível a esse tipo de ilação, ainda que feita em um momento jocoso”.

Já Alexandre avaliou que a retratação de Moro não é suficiente, pois não atende aos requisitos do artigo 143 do Código Penal.

O caput do dispositivo estabelece que “o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena”. Porém, o parágrafo único determina que “nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa”.

Outro lado

Após o julgamento, Sergio Moro afirmou no X (antigo Twitter) que seu comentário sobre Gilmar Mendes foi apenas uma “piada”. E disse que sua defesa irá demonstrar que ele não praticou calúnia.

“A 1ª Turma do STF recebeu denúncia por suposto crime de calúnia contra mim por ter feito, antes do exercício do mandato de senador, uma piada em festa junina na brincadeira conhecida como ‘cadeia’. Um vídeo gravado e editado por terceiros desconhecidos foi feito e divulgado sem meu conhecimento e autorização. O pedido para que os terceiros fossem identificados e ouvidos antes da denúncia não foi atendido. O recebimento da denúncia não envolve análise do mérito da acusação e no decorrer do processo a minha defesa demonstrará a sua total improcedência”, declarou o senador.

Pet 11.199

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