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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Legislativo municipal: sem coligações, mas com federações partidárias

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Em 2020 tivemos a primeira eleição para o Legislativo sob a vigência do fim das coligações partidárias que se deu por meio da Emenda Constitucional 97/2017. Até então, os partidos tinham a prerrogativa de se unirem em coligações eleitorais para concorrerem aos cargos de vereadores e deputados (federal e estadual). Para efeito de resultado eleitoral, cada coligação era equivalente a um partido, de modo que os votos recebidos por cada partido membro da coligação — legenda e candidato/a — eram somados para que as cadeiras parlamentares fossem distribuídas.

De fato, essa nova regra promoveu um efeito esperado de redução do número de partidos com acesso às cadeiras legislativas. Em trabalho que publicamos em 2021 (leia aqui), demonstramos que o número de partidos com candidaturas para o legislativo municipal em 2020 foi inferior ao observado nos anos anteriores (2012 e 2016). O mesmo aconteceu em relação ao Número Efetivo de Partidos Parlamentares (NEPL), que demonstrou a diminuição da fragmentação partidária na distribuição de cadeiras das câmaras de vereadores. Isto ocorreu a despeito do aumento no total de candidatos por vaga presente nos municípios. Com atenção especial do efeito da regra de forma mais acentuada em municípios de menor magnitude. Por um lado, essas câmaras de vereadores representam as menores cidades do país em termos de número de habitantes; por outro, configuram a imensa maioria das casas legislativas municipais no Brasil.

 

Para 2024, a perspectiva é que esse efeito de redução de partidos se mantenha. Ao mesmo tempo, algo que precisa ser observado é o efeito que tal regra terá na combinação com a regra das federações partidárias implementada pela primeira vez na eleição de 2022. Atualmente temos 3 federações de partidos: a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PC do B e PV), a Federação PSDB-Cidadania e a Federação Psol-Rede. Do ponto de vista percentual, temos 7 partidos federados, ou seja, 28% dos partidos com representação parlamentar.

Não tivemos, até o momento, nenhuma movimentação no sentido de deserção dos partidos que optaram por competir por meio de federações em 2024. Como esse “casamento partidário” prevê uma união mais permanente do que ocorria com as coligações eleitorais, poderemos ter, além da redução de partidos, novos comportamentos partidários no âmbito municipal. Algo que ainda precisaremos acompanhar.

 

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

 

AUTORIA

Coletivo Legis-Ativo

COLETIVO LEGIS-ATIVO Projeto do Movimento Voto Consciente que reúne voluntariamente 20 cientistas políticos, em paridade absoluta de gênero espalhados por todas as regiões do país. As ações do coletivo envolvem a produção de textos analíticos e a apresentação, em parceria com organizações diversas, de podcasts.

Luciana Santana

LUCIANA SANTANA Mestre e doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais, com estância sanduíche na Universidade de Salamanca. É professora adjunta na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), líder do grupo de pesquisa Instituições, Comportamento político e Democracia, e atualmente ocupa a vice-diretoria da regional Nordeste da ABCP.

Vitor Sandes

VITOR SANDES Doutor em Ciência Política pela UNICAMP e Professor Adjunto na Universidade Federal do Piauí (UFPI).

Vitor Vasquez

VITOR VASQUEZ Doutor em Ciência Política pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp, Bolsista Fapesp), com período sanduíche na Universidade da Califórnia – San Diego (UCSD, Bepe/Fapesp). Professor da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC).

CONGRESSO EM FOCO
Fonte:sintracimento.org.br

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