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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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TRF-1 mantém salário-maternidade a segurada urbana sem carência

Benefício

 

INSS questionou concessão por falta de carência, mas decisão confirmou qualidade de segurada.

Da Redação

A 2ª turma do TRF da 1ª região confirmou a concessão do benefício de salário-maternidade a uma segurada urbana, ajustando apenas a data de início do benefício (DIB) para coincidir com a data do requerimento administrativo (DER). A decisão foi fundamentada no artigo 49, I, “b” da lei 8.213/91, que estabelece critérios para a concessão do benefício.

Nos autos, o INSS argumentou a impossibilidade de conceder o salário-maternidade devido à falta de carência e à ausência de qualidade da segurada. Além disso, apontou um suposto erro na data de início do benefício estabelecida pela sentença anterior.

Justiça mantém salário-maternidade a segurada urbana sem carência.

O salário-maternidade, conforme o artigo 71 da lei 8.213/91, é devido durante 120 dias para seguradas da Previdência Social, podendo ser iniciado até 28 dias antes do parto. A norma visa à proteção da maternidade, respeitando condições e requisitos estipulados pela legislação.

O relator do caso, desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou o posicionamento do STF na ADIn 2.110, que considerou inconstitucional a exigência de carência mínima de 10 meses para o salário-maternidade de trabalhadoras autônomas, rurais e contribuintes facultativas. Além disso, o magistrado afirmou que a segurada comprovou os requisitos necessários para o benefício conforme o art. 373, inciso I, do CPC, com evidências de sua qualidade de segurada urbana no momento do parto, conforme seu CNIS – Extrato de Contribuição.

A decisão foi unânime, dando parcial provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 1032416-43.2022.4.01.9999

Acesse o acórdão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/10/948935594077D1_trf-salariomaternidade.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/418150/trf-1-mantem-salario-maternidade-a-segurada-urbana-sem-carencia

Fonte:sintracimento.org.br

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