Jornalista tem vínculo de emprego reconhecido com Grupo IstoÉ
Trabalhista
Juíza do Trabalho reconheceu que o jornalista, embora contratado como pessoa jurídica, na realidade possuía vínculo empregatício com a empresa.
Da Redação
Jornalista teve vínculo de emprego reconhecido com grupo editorial da revista IstoÉ. Sentença é da juíza do Trabalho Fernanda Zanon Marchetti, da 3ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, que considerou que estavam presentes os elementos caracterizadores do vínculo de emprego.
Na ação, o jornalista alegou ter sido contratado, em 2023, como PJ sob condições que caracterizavam um vínculo empregatício. Ele foi dispensado em agosto do mesmo ano e afirmou que não recebeu as verbas rescisórias devidas.
Na audiência de instrução, testemunhas confirmaram que o jornalista prestava serviços diretamente à IstoÉ e que existia relação de subordinação.
Jornalista contratado como PJ teve vínculo de emprego reconhecido com grupo IstoÉ.
Segundo a magistrada, ficou provado que o jornalista estava subordinado à rotina e ao comando editorial do grupo, o que descaracteriza a autonomia típica de um prestador de serviços.
A sentença destacou o princípio da primazia da realidade, comum ao Direito do Trabalho, que valoriza a situação de fato sobre o formato formal do contrato.
Além disso, fundamentou-se no art. 9º da CLT, que considera nulas as disposições que visem fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas. Com isso, foi determinado que o vínculo empregatício fosse anotado na carteira de trabalho.
“Para configuração do vínculo empregatício necessário a presença, em conjunto, de cinco elementos fático-jurídicos caracterizadores, a saber: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e trabalho por pessoa natural. […] A testemunha patronal […] corroborou a tese de fraude ao afirmar que, mesmo durante o período em que atuava como pessoa jurídica, suas funções e remuneração permaneceram idênticas às do período posterior, quando foi registrado formalmente pela reclamada. […] O caso em tela enquadra-se perfeitamente no conceito de pejotização, em que o empregador exige do empregado a constituição de pessoa jurídica como condição de prestação de serviços.”
A juíza também pontuou que as empresas estão vinculadas a um grupo econômico, gerando responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações trabalhistas.
Além do reconhecimento do vínculo, o grupo editorial foi condenado a pagar:
Verbas rescisórias devidas, como aviso-prévio, férias proporcionais e FGTS;
PLR – participação nos lucros e resultados proporcional ao tempo trabalhado;
Equiparação salarial com outros profissionais da redação;
Horas extras, em razão da carga horária exercida acima do limite legal da categoria.
O escritório LBS Advogadas e Advogados atua pelo jornalista.
Processo: 1000009-03.2024.5.02.0719
Veja a sentença: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/10/8265B3DD623F76_Documento_735c1c1.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/418599/jornalista-tem-vinculo-de-emprego-reconhecido-com-grupo-istoe
Fonte:sintracimento.org.br