Filiado à:

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Notícias

Restrição médica para trabalho em altura afasta dispensa discriminatória

A reprovação de candidato em exame admissional não configura ato discriminatório quando a inaptidão constatada refere-se a uma exigência de segurança essencial para o cargo. A precaução da empresa com os riscos inerentes à função afasta a ilicitude da não contratação.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou provimento a um recurso e manteve a sentença que rejeitou os pedidos de vínculo empregatício e de indenização de um trabalhador reprovado em processo seletivo.

O homem participou de um processo de seleção para a vaga de armador de ferragens em uma construtora. O candidato passou pelas etapas de entrevista, prova escrita e entrega de documentos, chegando à fase de exame admissional.

A avaliação médica, porém, atestou que ele tinha uma perda de 90% da visão no olho direito, o que o tornava inapto para o trabalho em altura, uma exigência da função, já que os armadores atuam na montagem de lajes. Devido ao resultado do exame, a contratação não foi efetivada.

Inconformado com a recusa, o trabalhador ajuizou uma ação pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de indenização por danos morais. O autor argumentou que a empresa o dispensou sob a falsa justificativa de redução de vagas, alegando que o real motivo seria a sua limitação visual, o que configuraria discriminação e ofensa à Constituição.

A empresa apresentou contestação e negou as acusações. A reclamada afirmou que o homem participou apenas de algumas fases da seleção e foi eliminado na etapa médica, pois o cargo exigia trabalho em altura e a sua condição física representava um risco.

O juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília julgou os pedidos improcedentes, atestando que a conduta patronal foi baseada na segurança. O candidato, então, interpôs um Recurso Ordinário.

Incompatibilidade

Ao analisar o apelo, o relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, deu razão à construtora e manteve a rejeição dos pedidos. O magistrado explicou que as provas do processo demonstraram que a função pretendida exigia a atuação em altura, condição incompatível com a avaliação clínica do autor.

“No entanto, o acervo probatório produzido nos autos evidencia que as atividades do cargo pretendido pelo autor exigiam o trabalho em altura e, nesse sentido, o exame admissional, incontroversa etapa do processo seletivo, atestou que o reclamante era inapto para o trabalho nessa condição”, ressaltou o relator.

O julgador apontou que a exclusão do candidato decorreu de uma inaptidão técnica ligada à sua própria segurança, e não de um preconceito ou ato ilícito da empresa capaz de gerar abalo moral ou caracterizar vínculo trabalhista.

“Assim, porque não configurada a alegada discriminação no processo seletivo, irretocável a sentença ao não reconhecer o vínculo de emprego e ao indeferir o pedido de indenização por dano moral”, concluiu o desembargador. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-10.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0001189-54.2024.5.10.0103

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-abr-29/restricao-medica-para-trabalho-em-altura-afasta-dispensa-discriminatoria/

 

 

Fonte:sintracimento.org.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

um × 4 =