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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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NR-1 e os riscos psicossociais: por que prevenir ainda assusta?

A uma semana da entrada em vigor da atualização do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) — prevista para 26 de maio —, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) ajuizou ação na Justiça Federal para tentar anular os trechos da norma que tratam do gerenciamento de riscos psicossociais no trabalho.

A atualização reforça a obrigação das empresas de identificar, avaliar e gerenciar esses riscos no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A entidade patronal paulista, por sua vez, sustenta que a norma elevará significativamente os custos operacionais — exigindo contratação de especialistas e revisão de laudos em larga escala —, além de apontar supostas ilegalidades e violações constitucionais nas novas exigências.

Vale a pergunta: essa equação leva em conta o US$ 1 trilhão que a economia global perde anualmente em decorrência de quedas de produtividade, afastamentos e absenteísmo relacionados à saúde mental
no trabalho?

A ação da Fiesp abre um debate necessário — mas que exige profundidade e responsabilidade técnica para ser conduzido com seriedade.

A entidade alega que a inclusão dos riscos psicossociais no escopo regulatório gera insegurança jurídica, subjetividade excessiva e ampliação de passivos trabalhistas. São preocupações que merecem ser ouvidas.

Mas há um ponto fundamental que não pode ser ignorado: riscos psicossociais não são uma invenção recente.

Há décadas eles impactam afastamentos, produtividade, rotatividade, acidentes, burnout e litígios trabalhistas. Ignorar isso não os elimina — apenas os deixa sem gestão.

E embora haja preocupação legítima quanto a interpretações superficiais ou mal conduzidas da norma, isso não invalida — nem de longe — a possibilidade de uma gestão técnica, séria e cientificamente estruturada.

Quando conduzida por profissionais éticos e qualificados, a avaliação de riscos psicossociais pode, e deve, oferecer às empresas tanto segurança jurídica quanto prevenção real.

Cabe aqui uma distinção essencial: gestão de risco não é achismo

Gestão de risco é metodologia. É evidência. É análise organizacional criteriosa. É rastreabilidade, plano de ação estruturado e governança
responsável.

O problema, portanto, não está na existência da norma. Está no risco real de transformar um tema complexo em soluções rasas: questionários genéricos, diagnósticos apressados e aquilo que poderíamos chamar de teatro da conformidade — forma sem substância, cumprimento aparente sem mudança real.

O momento é de dizer às empresas com clareza: mão tenham medo da prevenção. Tenham medo da ausência dela.

A verdadeira proteção jurídica nasce exatamente da capacidade de demonstrar que a organização identifica, monitora e gerencia seus riscos de forma técnica e contínua. Não como reação a uma autuação ou ação judicial, mas como parte de uma cultura organizacional madura.

Avaliar riscos psicossociais não é transformar empresas em culpadas pelo sofrimento humano. É reconhecer, com maturidade e responsabilidade, que ambientes de trabalho também afetam saúde, comportamento, produtividade e relações humanas.

E que prevenir sempre será mais inteligente, mais humano e menos oneroso do que reparar danos depois.

  • é mediadora empresarial e fundadora do Instituto Sharani, especialista em prevenção de conflitos, saúde mental no trabalho, humanização e cultura organizacional.

 

CONJUR

 

https://www.conjur.com.br/2026-mai-19/nr-1-e-os-riscos-psicossociais-por-que-prevenir-ainda-assusta/

 

Fonte:sintracimento.org.br

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