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Viúva e filha de morto em acidente com trator serão indenizadas em R$ 400 mil

A Vara do Trabalho de Nanuque (MG) determinou o pagamento de indenização à filha de um trabalhador que morreu em um acidente com trator em uma fazenda de cana-de-açúcar no Vale do Mucuri, no Nordeste de Minas Gerais, antes mesmo de ela nascer.

A decisão concluiu que o empregado operava a máquina sem treinamento adequado e em condições inseguras quando sofreu o acidente fatal.

 

Pela decisão, a empresa deverá pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à companheira do trabalhador e de R$ 250 mil à filha, que ainda estava no ventre da mãe quando ocorreu o acidente.

 

Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de pensão mensal às duas beneficiárias. O valor foi calculado com base em 70% do salário do empregado, percentual que, segundo o entendimento adotado pelo juiz, representaria a parcela da renda destinada ao sustento da família.

A quantia será dividida igualmente entre a companheira e a filha. Cada uma receberá R$ 619,50 por mês, com 13 parcelas anuais. A filha terá direito ao benefício até completar 21 anos, enquanto a companheira receberá a pensão até a idade em que o trabalhador completaria 75,6 anos.

Acidente com trator

O acidente ocorreu em dezembro de 2024. Contratado como motorista de caminhão-pipa, o trabalhador passou a operar um trator utilizado na atividade rural da fazenda. Segundo a sentença, realizando uma função diferente daquela para a qual fora contratado.

 

Durante o processo, testemunhas afirmaram que era comum a empresa permitir que empregados fossem treinados informalmente para atuar como tratoristas e que os equipamentos apresentavam problemas frequentes nos freios.

 

Um técnico de segurança do trabalho relatou, inclusive, que havia recomendado a paralisação de tratores para manutenção, orientação que não teria sido atendida.

 

A empresa não negou a ocorrência do acidente, mas sustentou que a responsabilidade era exclusivamente do trabalhador. Segundo a defesa, ele solicitou por conta própria a autorização para operar o trator, sem consentimento formal da empregadora.

A ré também contestou parte das provas apresentadas pela família, especialmente mensagens trocadas por WhatsApp.

Convívio paterno

Ao analisar as provas, o juiz Nelson Henrique Rezende Pereira concluiu que a empresa falhou em treinar, fiscalizar e garantir condições seguras de trabalho.

 

Para o magistrado, a morte do empregado decorreu da negligência da empregadora, que permitiu a operação do trator sem a adoção das medidas necessárias de segurança.

 

“Não há nos autos evidência de culpa exclusiva ou mesmo concorrente do trabalhador para a ocorrência do acidente, tampouco de que ele era imprudente, negligente ou que descumpria orientações na execução de suas atividades”, ressaltou o julgador.

Ao justificar a indenização por danos morais, o juiz destacou que a companheira perdeu o suporte emocional e financeiro do trabalhador durante a gestação e ao longo da criação da filha.

 

Em relação à criança, ressaltou que ela ainda estava no ventre materno quando o pai morreu e, por isso, foi privada do convívio paterno desde o nascimento.

 

A sentença também menciona a ausência do nome do pai no registro civil da menina, a necessidade de reconhecimento judicial da paternidade e os impactos emocionais decorrentes dessa situação.

 

Houve recurso, que aguarda a data do julgamento no TRT-3. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3

Clique aqui para ler a sentença
ATOrd 0010206-09.2026.5.03.0146

Fonte: CONJUR

https://conjur.com.br/2026-ago-25/bebe-que-perdeu-o-pai-antes-de-nascer-recebera-r-250-mil-de-indenizacao/

 

Fonte:sintracimento.org.br

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