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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Ministro do Trabalho defende que escala 6×1 seja negociada por acordo coletivo

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou nesta segunda-feira (11) em redes sociais que a diminuição da jornada de trabalho deve ser tratada em “convenções e acordos coletivos de trabalho”. A posição do chefe da pasta contrasta com a atual mobilização popular nas redes sociais para conseguir assinaturas para a proposta de emenda à Constituição (PEC) que pede o fim da escala 6×1, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP).

“Como dito em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego entende que a questão da escala de trabalho 6×1 deve ser tratada em convenções e acordos coletivos de trabalho. A pasta considera, contudo, que a redução da jornada para 40h semanais é plenamente possível e saudável, quando resulte de decisão coletiva”, escreveu o ministro.

Luiz Marinho ainda acrescentou que a pasta “tem acompanhado de perto o debate e entende que esse é um tema que exige o envolvimento de todos os setores”. O ministro defende também “discussão aprofundada e detalhada” do tema, levando em consideração as necessidades específicas de cada área.

O texto proposto pela psolista ainda está recolhendo assinaturas para dar início à tramitação. Na atualização da última quinta-feira, 71 parlamentares tinham assinado a proposta, no entanto, mais parlamentares aderiram ao texto no final de semana, totalizando 108 assinaturas. Para uma proposta de emenda à Constituição ser apresentada, é necessária a assinatura de um terço dos parlamentares das Casas: 171 deputados na Câmara, e 27 senadores no Senado.

A matéria propõe o fim da escala 6×1, em que se trabalha seis dias para folgar um, e estabelece a jornada de trabalho de 36 horas semanais em quatro dias de trabalho. A nova redação proposta para o artigo da Constituição que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente fixa a jornada em até 44h semanais, é: “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

“A alteração proposta à Constituição Federal reflete um movimento global em direção a modelos de trabalho mais flexíveis aos trabalhadores, reconhecendo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por melhor qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares”, argumenta a deputada na justificativa do proposta.

 

CONGRESSO EM FOCO

https://congressoemfoco.uol.com.br/area/governo/ministro-do-trabalho-defende-que-escala-6×1-seja-negociada-por-acordo-coletivo/

 

Fonte:sintracimento.org.br

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