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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Empresa é condenada por furto de pertences de trabalhador em armário sem cadeado

Uma sentença da Vara do Trabalho de Cajamar (SP) condenou uma empresa do setor de comércio eletrônico ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um trabalhador que teve o celular furtado em suas dependências.

De acordo com o empregado, a guarda dos objetos pessoais em armário era obrigatória, pois não era permitido o porte de telefone durante as atividades. Segundo o profissional, em determinado dia, após o expediente, ele encontrou o lacre da porta violado e sua mochila aberta, e constatou o furto do celular e da carteira.

O trabalhador informou ainda que usou um método alternativo para o fechamento do armário em razão de ter tido o cadeado rompido pela ré, sem substituição do objeto, devido a um procedimento para que os empregados mudassem de armário, garantindo a rotatividade. Ao perceber o furto, ele informou a equipe de segurança, que se recusou a dar continuidade às investigações e a auxiliá-lo após notar que a unidade estava sem cadeado.

Em contestação, o empregador argumentou que a segurança de bens e pertences é de responsabilidade dos empregados, devendo cada um providenciar seu cadeado. Na audiência, o preposto da companhia confirmou a prática de rompê-los.

 

Para a juíza Tatiane Pastorelli Dutra, o furto “só ocorreu em decorrência de conduta culposa da empresa, que não tomou as medidas necessárias para evitar o crime, tampouco colaborou com o obreiro para a investigação da autoria”.

Segundo a julgadora, a empresa desrespeitou a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, que inclui disposições sobre a segurança de objetos pessoais dos trabalhadores. Além disso, violou o direito fundamental à intimidade e à privacidade dos empregados por meio da abertura forçada desses armários sem a prévia anuência. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1003234-70.2024.5.02.0221

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-mar-21/empresa-e-condenada-por-furto-de-pertences-de-trabalhador-em-armario-sem-cadeado/

 

Fonte:sintracimento.org.br

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