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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Notícias

O castelo saqueado

Logo após a eleição do governo Lula III, tomava posse o Congresso mais conservador da história recente do país. Ao longo desse contexto de correlação de forças desfavorável, somado a índices insatisfatórios de popularidade do governo federal, emergiu uma pauta histórica fundamental que, embora não tenha assumido uma forma mobilizadora de massas, alcançou ampla repercussão social e política: o fim da semana de trabalho de 44 horas, com direito a apenas uma folga.

Essa pauta foi inicialmente impulsionada, em setembro de 2023, por Rick Azevedo, então vereador pouco conhecido do PSol do Rio de Janeiro, ao lado do Movimento Vida Além do Trabalho (VAT). Posteriormente, ganhou maior projeção nacional ao ser encampada por Erika Hilton, deputada federal do PSol de São Paulo. Desde então, a proposta de redução da 6 x 1 passou, paulatinamente, a ocupar espaço no debate público, extrapolando círculos sindicais e acadêmicos e convertendo-se em tema de interesse mais amplo, de toda a sociedade.

2.

Diante de um Congresso refratário à ampliação de direitos trabalhistas, de um governo em busca de vitórias políticas de curto prazo e de uma conjuntura avessa a ações coletivas de larga escala, a aprovação dessa pauta passou a exigir um conjunto de negociações, mediações e concessões. Recentemente, a imprensa noticiou que o presidente Lula e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, teriam chegado a um acordo político em torno da redução da jornada e, logo na sequência, o projeto de lei foi aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados, faltando agora apenas a votação no Senado. As chances de ali ser aprovado são reais.

O governo e seus aliados preparam-se, assim, para colher os dividendos políticos da aprovação de uma pauta que renovou a temática das questões nacionais em debate. O que permanece relativamente obscuro, contudo, é o conteúdo das concessões que teriam pavimentado o acordo. Notícias recentes apontam que a viabilidade política da pauta na Câmara dos Deputados esteve condicionada a contrapartidas, entre elas possíveis flexibilizações nas relações de trabalho e um reajuste no teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI).

Se confirmadas, tais contrapartidas poderiam esvaziar parte substancial e relevante dos efeitos sociais que se espera produzir com o fim da escala 6×1. O risco torna-se ainda mais concreto diante de um processo atualmente em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Trata-se do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. Nesse julgamento, cuja repercussão geral já foi reconhecida, o STF decidirá sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. Também definirá qual será o foro competente para julgar demandas relacionadas à pejotização, se Justiça do Trabalho ou Justiça comum, além de decidir sobre quem recairá o ônus da prova nessas ações.

Os efeitos desse julgamento, contudo, já começaram a se manifestar antes mesmo de sua conclusão. Desde 14 de abril de 2025, por decisão do ministro Gilmar Mendes, encontram-se suspensos os processos que discutem a existência de vínculo empregatício em casos de contratação por pessoa jurídica, até que o Supremo Tribunal Federal fixe entendimento definitivo sobre a matéria.

Na prática, o resultado desse julgamento poderá aprofundar os efeitos já produzidos pela reforma trabalhista de 2017 (aprovada durante o governo de Michel Temer, desidratou a proteção ao trabalhador com a regulamentação do trabalho intermitente, redução do escopo dos sindicatos e ampliação do prazo dos contratos de trabalho temporário). Esta reforma consolidou um cenário de pejotização ainda mais abrangente.

O discurso que frequentemente legitima esse movimento no interior da Corte recorre à ideia de que o mundo contemporâneo exigiria relações de trabalho mais “flexíveis”, capazes de oferecer proteção sem a suposta “rigidez da CLT”. O problema é que, sob esse enquadramento, o que está em jogo não é apenas uma adaptação das formas de contratação às novas dinâmicas econômicas, mas uma reconfiguração das bases do Direito do Trabalho, ou, formulando de maneira mais contundente, seu progressivo esvaziamento.

A aprovação do fim da escala 6×1 pode, portanto, se tornar uma conquista de eficácia social contida. Se, de um lado, reduz-se formalmente a jornada de trabalho, assegurando bem-estar e melhores condições de empregabilidade para os trabalhadores, sem redução de salário, de outro ampliam-se instrumentos que incentivam ou legitimam formas contratuais capazes de escapar justamente das regras que se pretende fortalecer.

Ao ampliar o teto do MEI e permitir que o STF expanda as possibilidades de pejotização, ao mesmo tempo em que potencialmente esvazia a competência da Justiça do Trabalho, existe a ameaça real de que os efeitos da redução da jornada sejam nulos, marginais ou restritos a parcelas cada vez menores da força de trabalho formal. Como se sabe, o trabalhador precarizado frequentemente não possui jornada estável nem proteção social consistente. Trabalha, muitas vezes, de forma intermitente, com menor previsibilidade e garantias.

3.

Há ainda um elemento adicional que merece atenção. Conforme o projeto aprovado na Câmara dos Deputados, uma das hipóteses para viabilizar politicamente a aprovação da PEC seria a criação de uma regra de transição de um ano para a implementação completa do novo regime de jornada. A coincidência temporal chama atenção: esse período parece se aproximar justamente do prazo necessário para que o Supremo Tribunal Federal julgue o ARE 1532603.

Caso isso ocorra, não seria impossível que, ao final do período de transição, o país se veja diante de um cenário paradoxal, no qual a conquista formal do fim da escala 6×1 coexistiria com um mercado de trabalho mais pejotizado e, portanto, menos regulado pelos próprios direitos cuja expansão hoje se celebra.

Por isso, mais do que acompanhar o debate legislativo sobre a PEC, é fundamental que os sindicatos e a cidadania mantenham atenção ao desfecho do julgamento no Supremo Tribunal Federal. Não há, porém, espaço para ingenuidade. As fronteiras entre deliberação dos tribunais superiores, influência política e poder econômico tornam-se frequentemente mais porosas do que a retórica institucional sugere.

Basta observar a crescente participação de representantes do sistema financeiro, de grandes escritórios de advocacia e de grupos empresariais em espaços formais e informais de interlocução com ministros das cortes superiores: do escândalo do banco Master ao Fórum Jurídico de Lisboa. Neste contexto, não pode ser descartada a possibilidade de que uma decisão aparentemente técnica e desvinculada do debate sobre a jornada de trabalho produza efeitos indiretos capazes de neutralizar parte substancial dos avanços que a PEC pretende alcançar.

Se isso ocorrer, estaríamos diante de um fenômeno mais amplo. A redução da jornada seria formalmente aprovada e celebrada como conquista social, ao mesmo tempo que mecanismos jurídicos favoreceriam a expansão de formas contratuais situadas fora do seu campo de incidência. O resultado seria menos a supressão aberta de direitos do que sua contenção por vias indiretas.

Nesse sentido, o episódio poderia ser lido como expressão do que Ralph Miliband identificou como uma característica recorrente do Estado capitalista: a capacidade de redefinir demandas sociais relevantes, reacomodando-as, por meio de suas instituições, às condições favoráveis à reprodução dos interesses dominantes.

O castelo seria, assim, saqueado antes mesmo de cumprir a função para a qual foi erguido.

Henrique Olivo é doutorando em teoria e filosofia do direito da UERJ, Lena Lavinas é professora titular do Instituto de Economia da UFRJ e Guilherme Leite Gonçalves é professor no Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP) e da Faculdade de Direito da UERJ.

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/o-castelo-saqueado/

 

Fonte:sintracimento.org.br

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