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Em ação de R$ 50 mi, juiz manda Meta excluir posts que incentivam demissão por voto

Liminar exige retirada de 14 publicações em 24 horas e aviso aos usuários sobre a proibição de discriminação política no trabalho.

Da Redação

 

A Meta deverá retirar 14 publicações que incentivam a discriminação de trabalhadores por suas posições políticas, conforme liminar concedida pelo juiz do Trabalho substituto Bruno José Perusso, da 77ª vara do Trabalho de São Paulo/SP.

 

Em ação do MPT com valor de R$ 50 milhões, o magistrado considerou que os conteúdos ultrapassam a liberdade de expressão ao estimular dispensas e restrições à contratação conforme o voto.

 

Emprego na mira

O MPT relatou que publicações no Instagram, Facebook e Threads orientam empregadores a vasculhar redes sociais, monitorar o voto, ridicularizar empregados e negar contratações ou dispensar trabalhadores por convicção política.

 

Segundo o órgão, a investigação integra atuação nacional diante de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral no pleito de 2026, das quais 1.147 foram recebidas após o segundo turno.

 

Além da remoção dos conteúdos identificados e de publicações semelhantes, o Ministério Público pediu medidas contra sua amplificação, aviso aos usuários, preservação de provas e providências sobre perfis reincidentes e mecanismos de moderação.

 

Liberdade e discriminação

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e o alcance nacional da decisão, considerando a abrangência das publicações e a localização da sede da empresa em São Paulo.

 

Na sequência, destacou que a Constituição e a lei 9.029/95 protegem o acesso e a permanência no emprego contra práticas discriminatórias. Ao examinar as postagens, identificou orientações para dispensar trabalhadores conforme suas escolhas eleitorais, além de zombarias e celebrações de desligamentos. Algumas mensagens, observou, ainda transmitem a falsa ideia de licitude dessas práticas.

 

A partir desse conteúdo, o julgador examinou os limites da proteção constitucional à manifestação do pensamento.

 

“A liberdade de expressão (artigos 5º, inciso IV, e 220 da Constituição Federal) constitui vetor indispensável ao Estado Democrático de Direito, mas não é um direito absoluto e não autoriza o incentivo a práticas ilícitas, perseguições profissionais ou violações a direitos de personalidade de terceiros, como já reconhecido no HC 82.424 pelo Supremo Tribunal Federal.”

 

O magistrado também ressaltou que a análise do assédio eleitoral deve considerar a desigualdade de poder entre empregadores e empregados e os efeitos da vigilância ideológica sobre a liberdade de convicção e o sigilo do voto.

 

Ao abordar o poder do empregador de encerrar o vínculo sem indicar os motivos, estabeleceu a rescisão do contrato de trabalho não pode ser baseada unicamente em razões ideológicas e político-partidárias, pois, como já referido, isto é vedado pela Constituição Federal.”

 

Em seguida, defendeu a convivência com a divergência de ideias em todos os ambientes, inclusive no trabalho, como parte dos objetivos constitucionais de uma sociedade livre, justa, solidária e sem discriminação.

 

Retirada e preservação

Quanto à plataforma, o juiz considerou atendida a identificação dos conteúdos por URLs, exigida pelo Marco Civil da Internet, e citou os deveres de cuidado, diligência e transparência reconhecidos pelo STF.

 

Diante do potencial de amplificação das postagens e das 1.147 denúncias registradas pelo MPT em 72 horas após o segundo turno, reconheceu a urgência. Explicou que a medida preventiva dispensa prova de dano, culpa ou dolo e pode ser concedida antes de ouvir a empresa, pois as publicações podem ser restabelecidas. Também determinou a preservação das provas.

 

Já o monitoramento genérico, a suspensão da criação de conteúdo, a desativação preventiva de perfis e as mudanças estruturais na moderação dependerão de provas e manifestação da empresa.

 

Prazos e multas

Com eficácia nacional, a decisão determina:

– Retirada das 14 publicações em 24 horas da intimação, sob multa diária de R$ 50 mil por URL mantida, limitada inicialmente a R$ 500 mil, destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

 

– Exclusão imediata desses conteúdos dos mecanismos de recomendação.

 

– Preservação sigilosa dos conteúdos e metadados até o trânsito em julgado, sob multa de R$ 100 mil.

 

– Notificação dos responsáveis pelos perfis em até 48 horas após a remoção.

 

– Divulgação, em até 72 horas, de aviso contra a discriminação política e o assédio eleitoral no Instagram, Facebook e Threads, durante cinco dias, sob multa de R$ 200 mil.

 

– Comprovação do cumprimento em até cinco dias da efetivação de cada medida.

 

Os pedidos mais amplos poderão ser reavaliados após o contraditório e eventual audiência. O magistrado também determinou tramitação preferencial e sigilo sobre os dados pessoais dos denunciantes e trabalhadores.

 

Processo: 1001837-49.2026.5.02.0077

 

Fonte: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/467573/juiz-manda-meta-tirar-posts-sobre-demissao-por-voto-mpt-pede-r-50-mi

 

Fonte:sintracimento.org.br

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