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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Justiça do Trabalho determina exclusão da JBS da "lista do trabalho escravo"

SALTO DE LÓGICA

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A juíza Janice Bastos, da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC), mandou a União retiar a JBS da chamada "lista suja do trabalho escravo". De acordo com a decisão, o frigorífico não pode ser incluído na lista apenas por ser parte do mesmo grupo de uma empresa que tem contrato com uma distribuidora acusada de manter trabalhadores em condições análogas à de escravos. 

Estar no mesmo grupo econômico não atrai responsabilidade pelas ilegalidades cometidas por empresa contratada pela sócia, afirma juíza do Trabalho

Reprodução

"Pertencer ao mesmo grupo econômico do tomador de serviços da DI Serviços não autoriza o Ministério do Trabalho a enquadrar a autora como empregadora e responsável pela submissão dos trabalhadores à condição análoga a de escravo. Essa obrigação é personalíssima e deve ser assumida por quem deu causa ao evento danoso", afirma a juíza, na decisão.

Segundo ela, pertencer ao mesmo grupo pode resultar em responsabilidade solidária por créditos trabalhistas. Mas apenas "no campo do efeito pecuniário, o que não se confunde com imputação de ilícito e penalidades diretamente às pessoas jurídicas pertencentes a organização e que não estejam pessoalmente envolvidas com os atos ilegais". 

A defesa foi feita pelos advogados Francisco Caputo e Gustavo Caputo Bastos, do escritório Caputo, Bastos e Serra.

O caso começou em 2015, quando uma fiscal do Ministério do Trabalho visitou um alojamento de trabalhadores em Santa Catarina que desrespeitava, segundo ela, "praticamente todas" as regras de civilidade e higiene. 

Os trabalhadores eram contratados da DI Serviços de Carga e Descarga, que mantinha um contrato comercial com a Seara. A fiscal do trabalho determinou na autuação que Seara e JBS são a mesma coisa por serem do mesmo grupo econômico — o Grupo J&F — e que havia vínculo de emprego entre os trabalhadores e a JBS. 

Segundo o MPT argumentou nos autos, Seara e JBS são do mesmo grupo e têm o mesmo endereço de unidade de produção em Santa Catarina. Por isso a responsabilização deve ser abrangente. 

Mas a juíza Janice Bastos não concordou. Primeiro, disse que a fiscal do trabalho excedeu sua competência ao determinar que havia vínculo de emprego. Depois, definiu que ser do mesmo grupo não é fator para incluir a empresa na lista. 

Clique aqui para ler a decisão 

Fonte:sintracimento.org.br

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